TJAP - 0002675-43.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 06:01 Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica 
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                                            26/08/2025 01:00 Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000148/2025 de 18/08/2025. 
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                                            25/08/2025 06:01 Intimação (Deferido o pedido de WAGNER SOUZA DOS SANTOS. na data: 15/08/2025 20:11:58 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargado 
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                                            18/08/2025 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Nº do processo: 0002675-43.2021.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: WAGNER SOUZA DOS SANTOS Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
 
 Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
 
 A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 24) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...)
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                                            15/08/2025 21:19 Registrado pelo DJE Nº 000148/2025 
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                                            15/08/2025 20:11 Notificação (Deferido o pedido de WAGNER SOUZA DOS SANTOS. na data: 15/08/2025 20:11:58 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / 
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                                            15/08/2025 20:11 Decisão (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 20:11 Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 24) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci 
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                                            13/08/2025 08:41 Conclusão 
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                                            13/08/2025 08:41 Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório 
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                                            15/07/2021 11:53 Certifico que deixo de fazer conclusão da petição de ordem n. 23, pois a secretaria está autorizada a proceder ao destaque, nos termos do item n. 5 da Portaria nº 02/2021-SEC.PRECATÓRIO. 
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                                            14/07/2021 13:15 REQUERER DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS 
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                                            12/07/2021 14:43 Intimação (Outras Decisões na data: 05/07/2021 14:48:26 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). 
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                                            12/07/2021 06:01 Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 01/07/2021 15:13:43 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ . 
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                                            09/07/2021 10:48 Notificação (Outras Decisões na data: 05/07/2021 14:48:26 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA 
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                                            05/07/2021 14:48 Em Atos do Desembargador. A parte credora juntou aos autos procuração atualizada (ordem 15). Depreende-se dos autos que o advogado WILKER DE JESUS LIRA, OAB-AP 1711, já se encontra habilitado. DIANTE DO EXPOSTO, nada a prover. Intime-se. 
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                                            05/07/2021 11:39 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO 
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                                            05/07/2021 11:39 Certifico que em face de juntada de petição à ordem n. 15, faço os autos conclusos. 
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                                            02/07/2021 17:32 Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 01/07/2021 15:13:43 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). 
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                                            02/07/2021 12:28 MANIFESTAÇÃO - JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA 
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                                            02/07/2021 12:01 Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 01/07/2021 15:13:43 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PROCURADORI 
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                                            02/07/2021 12:01 Certifico o envio da Decisão de ordem 12 ao Juízo de Origem, via Malote Digital, através do código de rastreabilidade nº 8032021676412. 
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                                            01/07/2021 15:13 Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs 
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                                            01/07/2021 10:08 Conclusão 
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                                            01/07/2021 10:08 Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2021, às 10:08:40, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            01/07/2021 09:51 Remessa 
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                                            01/07/2021 09:51 Certifico que atendendo as disposições do art. 64, inciso I da Resolução nº 1425/2021-GP/TJAP, procedi à análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de Liquidação da Sentença e, após as verificações p 
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                                            30/06/2021 14:24 Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2021, às 14:24:01, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS 
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                                            30/06/2021 13:14 CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            30/06/2021 12:37 Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP. 
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                                            30/06/2021 07:52 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO 
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                                            30/06/2021 07:52 Certifico que faço os autos conclusos para análise e deliberação sobre o ofício requisitório de precatórios e documentos anexados à ordem n. 1. 
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                                            29/06/2021 11:42 Ato ordinatório 
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                                            29/06/2021 11:42 SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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