TJAP - 0002225-61.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de THAYLON RUAN VILHENA CARVALHO e não-provido na data: 16/08/2025 14:29:55 - GABINETE 09) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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20/08/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 16/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2025 em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002225-61.2025.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: THAYLON RUAN VILHENA CARVALHO Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Acórdão: DIREITO PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO.
DETRAÇÃO PENAL.
RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO.
AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS.
APLICABILIDADE POR ANALOGIA DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
FRAÇÃO DE 1/3.
APLICAÇÃO DO ART. 126, II DA LEP.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Trata-se de agravo em execução interposto contra decisão que deferiu parcialmente o pedido de detração do período de cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno, aplicando a fração de 01 dia para cada 03 de recolhimento noturno quando ausentes critérios objetivos para computo em horas de recolhimento.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em analisar a aplicação por analogia da Lei de Abuso de Autoridade para reconhecer 10 horas por dia de recolhimento noturno.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Inexistindo critérios objetivos acerca do tempo de recolhimento noturno, considera-se que o período de recolhimento é de 8 horas, isto é, 1/3 do dia, sendo adequado ao computo da detração a referida fração, em analogia ao art. 126, II da LEP.IV.
DISPOSITIVO4.
Recurso desprovido.Dispositivos relevantes citados: CP, art. 42; Lei 13964/2019, o art. 22, III; Lei 7210/84, art. 126, II.Jurisprudência relevante citada: TJAP - AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU.
Processo Nº 0008550-86.2024.8.03.0000, Relator Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO, CÂMARA ÚNICA, julgado em 10 de Abril de 2025; Tema 1155 do STJ.
Vistos e relatados os presentes autos, a Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 240ª Sessão Virtual, realizada no período entre 25 a 31/07/2025, por unanimidade conheceu e negou provimento ao Agravo, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: O Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), o Juiz Convocado MARCONI PIMENTA (1º Vogal) e o Desembargador MÁRIO MAZUREK (2º Vogal).Macapá-AP, Sessão Virtual de 25 a 31/07/2025. -
19/08/2025 18:12
Registrado pelo DJE Nº 000150/2025
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19/08/2025 09:17
Notificação (Conhecido o recurso de THAYLON RUAN VILHENA CARVALHO e não-provido na data: 16/08/2025 14:29:55 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP D
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19/08/2025 09:16
Acórdão (16/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 19/08/2025
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19/08/2025 09:01
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2025, às 08:59:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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18/08/2025 11:26
CÂMARA ÚNICA
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16/08/2025 14:29
Em Atos do Desembargador.
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08/08/2025 11:03
Conclusão
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08/08/2025 11:03
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2025, às 11:03:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/08/2025 18:43
GABINETE 09
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07/08/2025 17:59
Certifico que nesta data faço remessa dos presentes autos ao Gabinete do e. Desembargador Relator, para redação de acórdão.
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06/08/2025 20:15
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 240ª Sessão Virtual realizada no período entre 25/07/2025 a 31/07/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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17/07/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 25/07/2025 08:00 até 31/07/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000127/2025 em 17/07/2025.
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16/07/2025 18:31
Registrado pelo DJE Nº 000127/2025
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16/07/2025 15:27
Pauta de Julgamento (25/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 16/07/2025
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16/07/2025 15:26
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 240, realizada no período de 25/07/2025 08:00:00 a 31/07/2025 23:59:00
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16/07/2025 12:26
Certifico que os autos aguardam inclusão em PAUTA VIRTUAL.
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11/07/2025 09:18
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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26/06/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 04/07/2025 08:00 até 10/07/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000112/2025 em 26/06/2025.
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25/06/2025 21:20
Registrado pelo DJE Nº 000112/2025
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25/06/2025 18:11
Pauta de Julgamento (04/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 25/06/2025
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25/06/2025 17:33
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 237, realizada no período de 04/07/2025 08:00:00 a 10/07/2025 23:59:00
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25/06/2025 13:35
Certifico que os autos aguardam inclusão em PAUTA VIRTUAL.
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25/06/2025 13:33
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2025, às 13:33:35, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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23/06/2025 13:15
CÂMARA ÚNICA
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20/06/2025 20:18
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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09/06/2025 08:59
Conclusão
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09/06/2025 08:59
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2025, às 08:59:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/06/2025 11:20
GABINETE 09
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06/06/2025 11:19
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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06/06/2025 11:19
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2025, às 11:20:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/06/2025 12:33
Remessa
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02/06/2025 12:33
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2025, às 12:33:06, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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02/06/2025 11:40
Remessa
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02/06/2025 11:39
Em Atos do Procurador.
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30/05/2025 12:01
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2025, às 12:01:31, recebi os presentes autos no(a) 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/05/2025 10:47
2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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30/05/2025 10:35
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA PARECER.
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30/05/2025 10:30
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2025, às 10:30:50, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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29/05/2025 15:19
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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29/05/2025 14:36
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes AUTOS ELETRÔNICOS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
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29/05/2025 14:35
Certifico que, nesta data, em atenção ao teor do Ofício nº 01/2023 - NUDESITSUP DPE/AP, de 11/09/2023, procedo a habilitação do(a) Defensor(a) ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH, *15.***.*67-20, titular do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, como procur
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29/05/2025 13:47
Certifico e dou fé que em 29 de maio de 2025, às 13:47:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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09/05/2025 13:35
CÂMARA ÚNICA
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09/05/2025 13:17
Tombo em 09-05-2025
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09/05/2025 13:17
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3337149 - Protocolado(a) em 09-05-2025 às 13:02
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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