TJAP - 0003695-92.2023.8.03.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:00
Protocolo Nº 29670988 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos de Declaração
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23/08/2025 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de JOSE MAGNO BARROS DA SILVA, ELLEN CRISTINA DOS SANTOS ALMEIDA E MARIA GABRIELLA VIEIRA CARDOSO e provido em parte na data: 06/08/2025 20:43:45 - GABINETE 09) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ
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14/08/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 06/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003695-92.2023.8.03.0002 Origem: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: ELLEN CRISTINA DOS SANTOS ALMEIDA, JOSE MAGNO BARROS DA SILVA, MARIA GABRIELLA VIEIRA CARDOSO Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Acórdão: APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO.
AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS.
DOSIMETRIA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
REDIMENSIONADA.
PROVIMENTO PARCIAL.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação criminal contra sentença condenatória proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, que os réus pelo delito do art. 7º, VII, da Lei 8137/90 (crime contra a relação de consumo).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
As questões em discussão consistem em: (i) verificar se as provas constantes dos autos são suficientes para condenar os apelantes; (ii) subsidiariamente, verificar a redução do quantum arbitrado a título de pena pecuniária.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A materialidade e autoria delitivas restaram comprovadas pelo depoimento da vítima, corroborado pela prova documental e testemunhal.4.
Restou suficientemente demonstrado nos autos que os réus comercializaram consórcio como se fosse financiamento bancário, gerando a expectativa na vítima de aquisição imediata do bem pretendido.5.
A pena pecuniária fixada acima do mínimo legal carece de fundamentação, motivo pelo qual merece ser redimensionada.IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e provido em parte.________________________________________Dispositivos relevantes citados: art. 7º, VII da Lei 8137/90.
Vistos e relatados os presentes autos, a Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 239ª Sessão Virtual, realizada no período entre 18 a 28/07/2025, por unanimidade conheceu e deu parcial provimento ao Apelo, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: O Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), o Juiz Convocado MARCONI PIMENTA (1º Vogal) e o Desembargador MÁRIO MAZUREK (2º Vogal).Macapá-AP, Sessão Virtual de 18 a 28/07/2025. -
13/08/2025 22:53
Registrado pelo DJE Nº 000146/2025
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13/08/2025 14:13
Acórdão (06/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025
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13/08/2025 14:13
Notificação (Conhecido o recurso de JOSE MAGNO BARROS DA SILVA, ELLEN CRISTINA DOS SANTOS ALMEIDA E MARIA GABRIELLA VIEIRA CARDOSO e provido em parte na data: 06/08/2025 20:43:45 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO EST
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13/08/2025 13:02
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2025, às 13:02:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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07/08/2025 14:03
CÂMARA ÚNICA
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06/08/2025 20:43
Em Atos do Desembargador.
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04/08/2025 14:12
Conclusão
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04/08/2025 14:12
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2025, às 14:12:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/08/2025 09:24
GABINETE 09
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04/08/2025 09:23
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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28/07/2025 20:26
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 239ª Sessão Virtual realizada no período entre 18/07/2025 a 28/07/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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25/07/2025 13:09
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento 125.
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10/07/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 18/07/2025 08:00 até 24/07/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000122/2025 em 10/07/2025.
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09/07/2025 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000122/2025
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09/07/2025 16:36
Pauta de Julgamento (18/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 09/07/2025
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09/07/2025 14:30
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 239, realizada no período de 18/07/2025 08:00:00 a 24/07/2025 23:59:00
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09/07/2025 10:02
Certifico que os autos aguardam inclusão em PAUTA VIRTUAL.
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09/07/2025 10:00
Certifico e dou fé que em 09 de julho de 2025, às 10:00:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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07/07/2025 08:37
CÂMARA ÚNICA
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04/07/2025 12:03
Em Atos do Desembargador. Sem revisor. Crime com pena de detenção.
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23/06/2025 09:06
Conclusão
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23/06/2025 09:06
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2025, às 09:06:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/06/2025 11:04
GABINETE 09
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20/06/2025 11:03
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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20/06/2025 11:03
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2025, às 11:04:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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20/06/2025 09:20
Remessa
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20/06/2025 09:16
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2025, às 09:16:13, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO
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18/06/2025 16:41
Remessa
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18/06/2025 16:40
Em Atos do Procurador.
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12/06/2025 13:31
Certifico e dou fé que em 12 de June de 2025, às 13:31:09, recebi os presentes autos no(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/06/2025 12:53
9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO
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12/06/2025 12:50
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). ALCINO OLIVEIRA DE MORAES, PARA PARECER.
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12/06/2025 12:44
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2025, às 12:44:50, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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12/06/2025 12:05
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/06/2025 12:04
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER.
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12/06/2025 12:02
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2025, às 12:03:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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12/06/2025 10:49
CÂMARA ÚNICA
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12/06/2025 10:44
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: JOSE MAGNO BARROS DA SILVA, ELLEN CRISTINA DOS SANTOS ALMEIDA, MARIA GABRIELLA VIEIRA CARDOSO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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12/06/2025 10:44
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3337485 - Protocolado(a) em 10-06-2025 às 13:54
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10/06/2025 13:54
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2025, às 13:54:47, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
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02/06/2025 10:17
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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02/06/2025 10:16
Certifico que procedo remessa dos autos ao Segundo Grau.
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28/05/2025 08:14
Certifico e dou fé que em 28 de maio de 2025, às 08:14:27, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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26/05/2025 23:28
Remessa
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26/05/2025 23:28
Em Atos do Promotor.
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09/05/2025 08:05
Certifico e dou fé que em 09 de May de 2025, às 08:05:42, recebi os presentes autos no(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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08/05/2025 13:47
Remessa
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08/05/2025 13:47
Certifico e dou fé que em 08 de May de 2025, às 13:47:04, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
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08/05/2025 13:40
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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08/05/2025 11:00
Certifico que remeto os autos ao MP para contra razões.
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08/05/2025 06:01
Intimação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 28/04/2025 10:50:13 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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28/04/2025 14:15
Manifestação - razões recursais já apresentadas (mov. #112) - DPE/AP
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28/04/2025 10:50
Notificação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 28/04/2025 10:50:13 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE
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28/04/2025 10:50
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentar as razões recursais.
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25/04/2025 09:14
Em Atos do Juiz. ELLEN CRISTINA DOS SANTOS ALMEIDA, MARIA GABRIELLA VIEIRA CARDOSO e JOSE MAGNO BARROS DA SILVA foram condenados em sentença de ordem 82.Por intermédio da DPE, os réus interpuseram recurso de apelação [#109] e apresentaram suas razões recu
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21/04/2025 20:07
Fone. 98142-8833 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 166
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18/04/2025 14:28
Recurso de Apelação - DPE/AP
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15/04/2025 08:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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15/04/2025 08:58
Certifico que diante da interposição de recurso, faço os autos conclusos.
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14/04/2025 14:58
Interposição de Recurso de Apelação - tempestivo - DPE/AP
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14/04/2025 10:29
Certifico que os autos aguardam cumprimento das demais notificações e intimações, #95, #103 e #105.
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11/04/2025 20:55
Mandado
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08/04/2025 09:58
Certifico que a carta precatória de mov. 105 foi devidamente encaminhada para a comarca de BLUMENAU/TJSC via malote digital, conforme comprovante de envio em anexo.
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07/04/2025 08:43
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - JOSE MAGNO BARROS DA SILVA, endereçada à COMARCA DE BLUMENAU-SC ( Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Blumenau/SC ) - emitido(a) em 07/04/2025
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07/04/2025 08:36
Certifico que os autos aguardam assinatura de carta guia.
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05/04/2025 06:01
Intimação (Mandado devolvido entregue ao destinatário na data: 25/03/2025 17:49:39 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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04/04/2025 09:29
Em Atos do Juiz. ELLEN CRISTINA DOS SANTOS ALMEIDA, MARIA GABRIELLA VIEIRA CARDOSO e JOSE MAGNO BARROS DA SILVA foram condenados em sentença de ordem 82.A DPE informou o endereço onde o réu José Magno pode ser localizado para ser intimado da sentença, qua
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04/04/2025 08:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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04/04/2025 08:25
Certifico que diante da petição da DPE, faço os autos conclusos.
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31/03/2025 13:15
Informa novo endereço do réu JOSE MAGNO BARROS DA SILVA.
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26/03/2025 12:23
Notificação (Mandado devolvido entregue ao destinatário na data: 25/03/2025 17:49:39 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
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25/03/2025 17:49
Mandado
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18/03/2025 11:08
Certifico que os autos aguardam cumprimento de mandado.
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18/03/2025 11:03
Intimação DE SENTENÇA para - ELLEN CRISTINA DOS SANTOS ALMEIDA - emitido(a) em 18/03/2025
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18/03/2025 11:03
Intimação DE SENTENÇA para - JOSE MAGNO BARROS DA SILVA - emitido(a) em 18/03/2025
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18/03/2025 11:03
Intimação DE SENTENÇA para - MARIA GABRIELLA VIEIRA CARDOSO - emitido(a) em 18/03/2025
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01/03/2025 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 12/02/2025 14:15:18 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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19/02/2025 09:11
Notificação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 12/02/2025 14:15:18 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defen
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17/02/2025 13:10
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2025, às 13:10:47, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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17/02/2025 12:02
Remessa
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17/02/2025 12:02
Em Atos do Promotor.
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17/02/2025 08:35
Certifico e dou fé que em 17 de February de 2025, às 08:35:27, recebi os presentes autos no(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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14/02/2025 08:39
Remessa
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14/02/2025 08:39
Certifico e dou fé que em 14 de February de 2025, às 08:39:19, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
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14/02/2025 08:37
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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14/02/2025 08:36
Certifico remessa dos autos ao Ministério Público para ciência e manifestação acerca da sentença proferida.
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12/02/2025 14:15
Em Atos do Juiz.
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23/01/2025 11:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROSALIA BODNAR
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23/01/2025 11:21
Certifico a conclusão dos autos.
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23/01/2025 11:17
Faço juntada a estes autos das certidões internas criminais dos acusados.
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21/01/2025 13:56
Em Atos do Juiz. Concluída a instrução e apresentadas alegações finais pelas partes, junte-se a certidão criminal dos acusados e, em seguida, façam-me os autos conclusos para sentença.
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10/01/2025 14:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROSALIA BODNAR
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10/01/2025 14:57
Certifico que estes autos serão encaminhados ao MM. Juiz de Direito.
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09/01/2025 17:10
Alegações finais sob a forma de memoriais escritos
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13/12/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 03/12/2024 17:15:47 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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03/12/2024 17:16
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 03/12/2024 17:15:47 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: PRISC
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03/12/2024 17:15
Certifico a intimação da Defesa para apresentação alegações finais por memoriais, no prazo legal.
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29/11/2024 08:59
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2024, às 08:59:30, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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28/11/2024 16:22
Remessa
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28/11/2024 16:22
Em Atos do Promotor.
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07/10/2024 01:18
Certifico e dou fé que em 07 de outubro de 2024, às 01:18:32, recebi os presentes autos no(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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04/10/2024 12:42
Remessa
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04/10/2024 12:37
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2024, às 12:37:52, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
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04/10/2024 12:15
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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04/10/2024 12:14
Certifico remessa dos autos ao MP para apresentar as alegações finais.
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01/10/2024 14:15
DPE/AP - Junta aos autos a íntegra do processo n. 0003974-78.2023.8.03.0002
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01/10/2024 14:09
Em audiência
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01/10/2024 14:09
Instrução e Julgamento realizada em 01/10/2024 às '14:08'h
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23/09/2024 10:23
Certifico que os autos aguardam audiência agendada.
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12/09/2024 16:38
Mandado
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27/08/2024 11:13
Certifico que os autos aguardam audiência agendada.
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24/08/2024 22:08
Mandado
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24/08/2024 19:53
Mandado
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24/08/2024 10:45
11h Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 151
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16/08/2024 15:54
Mandado
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11/08/2024 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 às 11:30:00; 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR. na data: 18/03/2024 12:56:31 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEF
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01/08/2024 11:50
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 às 11:30:00; 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR. - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA D
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01/08/2024 11:49
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ERICA FELIX LAGO, JORDEILSON DO NASCIMENTO FERREIRA - emitido(a) em 01/08/2024
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01/08/2024 11:49
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - APC DANIELA AMARAL, JANECI DA COSTA MONTEIRO - emitido(a) em 01/08/2024
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01/08/2024 11:48
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MARIA GABRIELLA VIEIRA CARDOSO - emitido(a) em 01/08/2024
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01/08/2024 11:48
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - JOSE MAGNO BARROS DA SILVA - emitido(a) em 01/08/2024
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01/08/2024 11:48
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ELLEN CRISTINA DOS SANTOS ALMEIDA - emitido(a) em 01/08/2024
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18/03/2024 12:57
3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NA AÇÃO PENAL Nº 0003695-92.2023.8.03.0002 Hora: 11h30min., do dia: 01/10/2024 Entrar na reunião Zoom https://us02
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18/03/2024 12:56
Instrução e Julgamento agendada para 01/10/2024 às 11:30h
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09/01/2024 09:48
Certifico que os presentes aguardam designação de audiência pelo Chefe de Gabinete.
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06/11/2023 08:44
Certifico que os autos aguardam designação de audiência de instrução e julgamento.
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26/10/2023 14:52
Em Atos do Juiz. Os réus Maria Gabriella Vieira Cardoso, Ellen Cristina dos Santos e José Magno Barros da Silva foram citadas a ordem 16, 17 e 29 e apresentaram resposta à acusação refutando genericamente os termos da denúncia a ordem 30 e 38.Passo a an
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16/10/2023 12:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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16/10/2023 12:37
Certifico e faço os presentes autos conclusos, face apresentação de Resposta à acusação de JOSE MAGNO BARROS DA SILVA.
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07/10/2023 06:01
Intimação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 27/09/2023 10:47:40 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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29/09/2023 12:00
Resposta à acusação - DPE/AP (JOSE MAGNO BARROS DA SILVA)
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27/09/2023 10:47
Notificação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 27/09/2023 10:47:40 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE
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27/09/2023 10:47
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentação de defesa em relação ao réu JOSE MAGNO BARROS DA SILVA, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
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22/09/2023 09:55
Em Atos do Juiz. 1 - As rés Maria Gabriella Vieira Cardoso e Ellen Cristina dos Santos foram citadas a ordem 16 e 17 e apresentaram resposta à acusação refutando genericamente os termos da denúncia a ordem 30.2 - O Réu José Magno Barros (...
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15/09/2023 09:49
Certifico que por orientação da CGJ-TJAP, finalizo os históricos abertos.
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11/09/2023 08:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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11/09/2023 08:50
Certifico que faço conclusos os autos, em razão da ordem 30.
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04/09/2023 07:41
Intimação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 30/08/2023 13:38:11 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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31/08/2023 10:50
Resposta à acusação
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31/08/2023 09:48
Faço juntada a estes autos do print da CITAÇÃO do réu, realizada nesta data.
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31/08/2023 08:00
MANDADO DE CITAÇÃO para - JOSE MAGNO BARROS DA SILVA - emitido(a) em 31/08/2023
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30/08/2023 13:39
Notificação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 30/08/2023 13:38:11 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE
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30/08/2023 13:38
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentação de resposta a acusação em relação as partes rés Maria Gabriella Vieira Cardoso e Ellen Cristina dos Santos, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir
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29/08/2023 09:58
Em Atos do Juiz. Proceda-se a atualização do endereço do réu Jose Magno Barros da Silva, conforme comprovante anexado a ordem 23. Após, cite-o no endereço atualizado.Considerando a ausência de fundamentação no pedido formulado a ordem 23 acerca da expe (
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28/08/2023 10:51
Certifico a finalização de históricos.
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22/08/2023 15:21
Pedido de expedição de certidão de objeto e pé e atualização de endereço do réu Jose Magno Barros da Silva - DPE/AP
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14/08/2023 12:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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14/08/2023 12:44
Certifico que em razão da juntada #18, promovo conclusão dos autos.
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07/08/2023 11:19
Mandado
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03/08/2023 08:55
Certifico que estes autos aguardam devolução de mandado.
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24/07/2023 12:21
Pedido de habilitação DPE/AP em favor do réu José Magno Barros da Silva
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22/07/2023 21:56
09:17 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 138
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18/07/2023 22:31
Mandado
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04/07/2023 12:50
MANDADO DE CITAÇÃO para - MARIA GABRIELLA VIEIRA CARDOSO - emitido(a) em 04/07/2023
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04/07/2023 12:48
MANDADO DE CITAÇÃO para - ELLEN CRISTINA DOS SANTOS ALMEIDA - emitido(a) em 04/07/2023
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04/07/2023 12:46
MANDADO DE CITAÇÃO para - JOSE MAGNO BARROS DA SILVA - emitido(a) em 04/07/2023
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21/06/2023 09:46
Em Atos do Juiz. Recebo os autos distribuídos.1 - Recebo a denúncia, pois verifico que, em atendimento às formalidades do art. 41 do CPP, estão presentes as condições da ação penal. Além disso, apresenta, em uma análise preliminar, a adequação típica e
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12/06/2023 13:33
Faço juntada a estes autos das certidões internas.
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12/06/2023 13:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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12/06/2023 13:25
Tombo em 10/06/2023.
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05/06/2023 13:39
Redistribuição CRIMINAL/CRIMINAL - Grupo de Crime: ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - GRATUIDADE DE JUSTIÇA Origem: SANTANA - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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05/06/2023 12:27
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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05/06/2023 08:30
Em Atos do Juiz. ELLEN CRISTINA DOS SANTOS ALMEIDA, JOSE MAGNO BARROS DA SILVA e MARIA GABRIELLA VIEIRA CARDOSO, qualificados nos autos, foram denunciados como incursos nas penas do art. 171, caput, c/c art. 29, ambos do Código Penal, e art. 7º, VII, da L
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29/05/2023 08:50
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei o movimento de ordem #2.
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25/05/2023 18:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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25/05/2023 18:30
Tombo em 25/05/2023.
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24/05/2023 13:29
Juntada de mídias
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24/05/2023 11:44
Distribuição CRIMINAL/CRIMINAL - Grupo de Crime: ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3239736 - Protocolado(a) em 24-05-2023 às 11:44
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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