TJAP - 0001950-83.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000148/2025 de 18/08/2025.
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22/08/2025 07:57
Intimação (Deferido o pedido de CLÍCIA REGINA SANTOS ESPÍNDOLA. na data: 15/08/2025 20:13:21 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta d
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18/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2025 em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001950-83.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: CLÍCIA REGINA SANTOS ESPÍNDOLA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 11) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
15/08/2025 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000148/2025
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15/08/2025 20:13
Notificação (Deferido o pedido de CLÍCIA REGINA SANTOS ESPÍNDOLA. na data: 15/08/2025 20:13:21 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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15/08/2025 20:13
Decisão (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2025
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15/08/2025 20:13
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 11) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
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14/08/2025 14:23
Conclusão
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14/08/2025 14:23
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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12/04/2023 13:04
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 1
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12/04/2023 13:03
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 12.1 da Portaria nº 01/2023-SEC.PRECATÓRIO, deixo de fazer conclusão da petição de ordem n.17, visto que a parte credora está autorizada a apresentar os dados bancários em momento posterior,uma vez que
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05/04/2023 14:02
Apresentação de dados bancários em momentos posterior.
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04/04/2023 12:34
Decurso de Prazo-Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/03/2023 09:21:29)
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03/04/2023 06:51
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/03/2023 09:21:29 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo d
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30/03/2023 08:00
Certifico que procedi a anotação no sistema do destaque de honorários advocatícios autorizado à ordem 11.
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29/03/2023 08:25
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/03/2023 09:21:29 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Em Atos do Desembargador.
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28/03/2023 09:21
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/03/2023 09:21:29 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA / Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERA
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28/03/2023 09:21
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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24/03/2023 08:19
Conclusão
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24/03/2023 08:19
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2023, às 08:25:47, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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23/03/2023 09:51
Remessa
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23/03/2023 09:51
Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 004/2022-SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise de atualização monetária e juros apresentados na Planilha de Liquidação da Sentença (R$ 31.334,65) mais o ressarcimento de custas (R$ 360,43), totalizando
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21/03/2023 08:45
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2023, às 08:45:37, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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20/03/2023 13:36
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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17/03/2023 09:25
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Portaria nº 004/2022-SEC.PRECATÓRIOS.
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16/03/2023 16:33
Conclusão
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16/03/2023 16:33
Tombo em 16-03-2023
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16/03/2023 16:33
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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