TJAP - 0045008-36.2023.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:40
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:38
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 04:39
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0045008-36.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RAQUEL ALVES CAVALCANTE, RAIMUNDO NONATO VALE CHAGAS, REGIVALDA MOREIRA SETUBAL, RAIMUNDO NONATO BECKMAN PEREIRA, REGINA COUTINHO DA SILVA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, RAIMUNDO PORTAL NEGRAO, REGINA LUCIA MENDES DA SILVA BARRIGA, RAIRA DOS SANTOS PONTES AOOD REQUERENTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Houve a disponibilização dos recursos requisitados, conforme comprovantes de depósito juntado nos autos.
O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”.
O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc.
II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários satisfeitos.
QUANTO AO CRÉDITO PRINCIPAL, proceder, de imediato, da seguinte forma: Para fins de retenção da contribuição previdenciária à AMPREV, oficiar ao Banco do Brasil (agência Setor Público) para que promova a transferência eletrônica para a conta bancária de titularidade da AMPREV P.
P.
Arrecadação (CNPJ 03.***.***/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 6524-2, referente à contribuição previdenciária dos servidores abaixo identificados: 1 - RAQUEL ALVES CAVALCANTE, no valor de R$ 49,44, conta judicial nº 1600127941627. 2 - RAIMUNDO NONATO VALE CHAGAS, no valor de R$ 42,32, conta judicial nº 1600127941628. 3 - RAIMUNDO NONATO BECKMAN PEREIRA, no valor de R$ 53,23, conta judicial nº 1600127941622. 4 - REGINA COUTINHO DA SILVA, no valor de R$ 44,44, conta judicial nº 1600127941626. 5 - RAIMUNDO PORTAL NEGRÃO, no valor de R$ 42,32, conta judicial nº 1600127941621. 6 - REGINA LUCIA MENDES DA SILVA BARRIGA no valor de R$ 45,56, conta judicial nº 1600127941625. 7 - RAIRA DOS SANTOS PONTES AOOD, no valor de R$ 105,69, conta judicial nº 1600127941623. 8 - REGIVALDA MOREIRA SETUBAL no valor de R$ 105,69, conta judicial nº 1600127941624.
Com a juntada do comprovante de pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV.
Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará de levantamento nos seguintes valores líquidos: 1 - RAQUEL ALVES CAVALCANTE, no valor de R$ 811,26, conta judicial nº 1600127941627. 2 - RAIMUNDO NONATO VALE CHAGAS, no valor de R$, conta judicial nº 1600127941628. 3 - RAIMUNDO NONATO BECKMAN PEREIRA, no valor de R$ 873,53, conta judicial nº 1600127941622. 4 - REGINA COUTINHO DA SILVA, no valor de R$ 729,24, conta judicial nº 1600127941626. 5 - RAIMUNDO PORTAL NEGRÃO, no valor de R$ 694,38, conta judicial nº 1600127941621. 6 - REGINA LUCIA MENDES DA SILVA BARRIGA no valor de R$ 747,52, conta judicial nº 1600127941625. 7 - RAIRA DOS SANTOS PONTES AOOD, no valor de R$ 1.734,30, conta judicial nº 1600127941623. 8 - REGIVALDA MOREIRA SETUBAL no valor de R$ 1.734,30, conta judicial nº 1600127941624.
QUANTO AOS HONORÁRIOS, proceder, de imediato, da seguinte forma: Expedir alvará em favor da sociedade advocatícia para levantamento dos honorários no valor de R$ 850,76, acrescido de juros e consectários legais, sem retenções.
Tudo cumprido, arquivar.
Intimem-se.
Macapá/AP, 8 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
20/08/2025 11:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/08/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/08/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
01/08/2025 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/08/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/06/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/04/2025 10:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
15/04/2025 10:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
15/04/2025 10:10
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
14/04/2025 12:00
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
14/04/2025 12:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
14/04/2025 12:00
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
14/04/2025 12:00
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
14/04/2025 12:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
14/04/2025 12:00
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
14/04/2025 12:00
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
14/04/2025 11:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
14/04/2025 11:59
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
14/04/2025 11:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
14/04/2025 11:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
14/04/2025 11:59
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
14/04/2025 11:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
14/04/2025 11:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
14/04/2025 11:59
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
14/04/2025 11:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
14/04/2025 11:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
14/04/2025 11:59
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
14/04/2025 11:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
14/04/2025 11:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
14/04/2025 11:59
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
14/04/2025 11:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
14/04/2025 11:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
14/04/2025 11:59
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
03/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:33
Decorrido prazo de DAVI IVA MARTINS DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/02/2025 09:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/02/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/01/2025 13:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/12/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 31/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/09/2024 12:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/09/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/09/2024 10:15
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/08/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/08/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/08/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/07/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/07/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 07:05
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
26/06/2024 07:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 10:43
Alterada a parte
-
30/04/2024 10:43
Alterada a parte
-
26/04/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/04/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/02/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2023 13:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006927-21.2023.8.03.0000
Helenita Santos Silva
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/08/2023 00:00
Processo nº 0005693-04.2023.8.03.0000
Jose Eldo Rodrigues Correa
Municipio de Macapa
Advogado: Diego Jose Morpheu Ferreira Mendes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/07/2023 00:00
Processo nº 6047568-09.2024.8.03.0001
Mara Pinheiro Ramos
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/09/2024 09:45
Processo nº 0000921-27.2025.8.03.0000
Francineuza de Jesus Gomes Alvares
Municipio de Macapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/02/2025 00:00
Processo nº 0050745-88.2021.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/12/2021 00:00