TJAP - 6057774-48.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 04:45
Publicado Notificação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Processo: 6057774-48.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO REU: WELISOM SOUSA BRAZ DECISÃO Trata-se de autos n. 0005716-25.2018.4.01.3100, recebido em remessa oriunda da 4.a Vara Federal/AP, a fim de solucionar a controvérsia cível acerca da titularidade do valor arrecadado com a alienação judicial do veículo objeto da lide.
Naquele juízo a manifestação de OZIEL BARBOSA PEREIRA, protocolada sob o nº 1007750-77.2023.4.01.3100 foi recebida como embargos de terceiro e, em razão da matéria discutida, houve o declínio de competência ao juízo estadual cível.
Contudo, analisando os autos, constata-se a necessidade de emenda à inicial a fim de que seja regularmente processado.
Assim sendo, proceda a secretaria com a regularização do polo ativo da ação, devendo constar como autor, o Oziel Barbosa Pereira e seus procuradores, Dr.
Alex Victor Correa Santos e Saulo Coutinho de Araújo.
Excluir do polo ativo o Ministério Público Federal.
Após, intimem o legítimo autor a emendar a inicial devendo adequar sua petição ao rito correto, indicando corretamente quem deve figurar no polo passivo da ação.
Inclusive deve analisar o cabimento da inclusão do terceiro arrematante, Bruno Gomes Dantas, além do requerido Welisom Sousa Braz.
Deve o autor comprovar o recolhimento das custas processuais (taxa judiciária), bem como trazer outros documentos que entenda pertinentes ao julgamento da lide.
Tudo dever atendido no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para análise da inicial.
Macapá/AP, 8 de agosto de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá -
12/08/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000372-17.2025.8.03.0000
Carlos Alberto Alves Gomes
Estado do Amapa
Advogado: Carlos Alberto Alves Gomes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/01/2025 00:00
Processo nº 0003984-65.2022.8.03.0000
Nubia Sarges Ramos
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 23/07/2022 00:00
Processo nº 0000951-67.2022.8.03.0000
Nelio Fernando Vilhena Costa
Municipio de Macapa
Advogado: Camila Maheli de Oliveira Ribeiro
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/03/2022 00:00
Processo nº 0000365-25.2025.8.03.0000
Flavio Souza de Andrade
Estado do Amapa
Advogado: Carlos Alberto Alves Gomes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/01/2025 00:00
Processo nº 0003619-45.2021.8.03.0000
Luciana Valois Bastos
Municipio de Macapa
Advogado: Eliene Laurentino da Cunha
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/08/2021 00:00