TJAP - 0005993-97.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
-
26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000150/2025 de 20/08/2025.
-
20/08/2025 08:00
Intimação (Deferido o pedido de VANDREY ANDERSON MARQUES BARBOSA. na data: 19/08/2025 16:06:33 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta
-
20/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2025 em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005993-97.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: VANDREY ANDERSON MARQUES BARBOSA Advogado(a): VANDERJOSE BARBOSA SETUBAL - 2752AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se dos autos que o ped (...) -
19/08/2025 18:12
Registrado pelo DJE Nº 000150/2025
-
19/08/2025 16:06
Notificação (Deferido o pedido de VANDREY ANDERSON MARQUES BARBOSA. na data: 19/08/2025 16:06:33 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
-
19/08/2025 16:06
Decisão (19/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2025
-
19/08/2025 16:06
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se dos
-
14/08/2025 21:35
Conclusão
-
14/08/2025 21:35
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório.
-
18/10/2022 14:04
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 16.
-
13/10/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 03/10/2022 14:25:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de VANDERJOSE BARBOSA SETUBAL (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informaçõ
-
11/10/2022 12:02
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
-
04/10/2022 08:40
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 03/10/2022 14:25:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações re
-
03/10/2022 14:25
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 03/10/2022 14:25:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Advogado Autor: VANDERJOSE BARBOSA SETUBAL / Procurador Do Esta
-
03/10/2022 14:25
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs
-
03/10/2022 07:35
Conclusão
-
03/10/2022 07:35
Certifico e dou fé que em 03 de outubro de 2022, às 07:35:28, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
30/09/2022 11:54
Remessa
-
30/09/2022 11:54
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I, da Resolução nº1425/2021-GP-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações por amo
-
28/09/2022 14:20
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2022, às 14:19:44, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
-
28/09/2022 13:59
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
-
28/09/2022 10:53
Nesta data 28 de setembro de 2022, às 10:53:21 foi registrada a natureza/prioridade Comum em relação ao credor VANDREY ANDERSON MARQUES BARBOSA
-
23/09/2022 07:58
Em Atos do Desembargador. O ofício requisitório foi preenchido como de natureza ALIMENTAR.Todavia, depreende-se dos autos de origem que a natureza do crédito não compreende aquelas decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complement
-
22/09/2022 12:42
Conclusão
-
22/09/2022 12:42
Ato ordinatório
-
22/09/2022 12:42
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0006303-06.2022.8.03.0000
Silvia Wayne Lima da Silveira
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/10/2022 00:00
Processo nº 0000882-30.2025.8.03.0000
Marcos Celio Luciano Lopes
Estado do Amapa
Advogado: Rosivaldo Guedes de Araujo Maia
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/02/2025 00:00
Processo nº 6064334-06.2025.8.03.0001
Maria de Lourdes de Araujo de Sousa
Municipio de Macapa
Advogado: Camila Maheli de Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/08/2025 14:54
Processo nº 0000526-35.2025.8.03.0000
Nailze Pereira da Silva
Municipio de Macapa
Advogado: Wilker de Jesus Lira
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/02/2025 00:00
Processo nº 0002853-55.2022.8.03.0000
Nelio Fernando Vilhena Costa
Municipio de Macapa
Advogado: Camila Maheli de Oliveira Ribeiro
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/06/2022 00:00