TJAP - 0000632-94.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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26/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000150/2025 de 20/08/2025.
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20/08/2025 08:00
Intimação (Deferido o pedido de AGNALDO JOSE BARROSO SIQUEIRA. na data: 19/08/2025 16:08:33 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de
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20/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2025 em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000632-94.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: AGNALDO JOSE BARROSO SIQUEIRA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 13) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
19/08/2025 18:12
Registrado pelo DJE Nº 000150/2025
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19/08/2025 16:08
Notificação (Deferido o pedido de AGNALDO JOSE BARROSO SIQUEIRA. na data: 19/08/2025 16:08:33 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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19/08/2025 16:08
Decisão (19/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2025
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19/08/2025 16:08
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 13) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
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15/08/2025 09:02
Conclusão
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15/08/2025 09:02
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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01/04/2025 12:29
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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24/03/2025 07:42
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 20/03/2025 20:49:14 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE CANCELAMENTO DA D
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21/03/2025 13:48
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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21/03/2025 13:48
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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21/03/2025 13:48
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 5ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025026792APDXT
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21/03/2025 07:58
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 20/03/2025 20:49:14 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTR
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20/03/2025 20:49
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 20/03/2025 20:49:14 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Advogado Au
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20/03/2025 20:49
Em Atos do Desembargador. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃOA parte credora requer a reconsideração da decisão que determinou o cancelamento do presente precatório, em razão do juízo da execução não ter anexado aos autos a procura
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12/03/2025 09:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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12/03/2025 09:24
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 10, faço conclusos os autos.
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26/02/2025 09:14
Reconsideração de decisão - juntada de documentos
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24/02/2025 09:28
Intimação (Determinado o cancelamento da distribuição na data: 18/02/2025 13:56:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. A Contadoria da secretaria de Precatórios, à or
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21/02/2025 13:07
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica da parte CREDORA.
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19/02/2025 08:11
Intimação (Determinado o cancelamento da distribuição na data: 18/02/2025 13:56:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. A Contadoria da secretaria de Precatórios, à ordem
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18/02/2025 13:56
Notificação (Determinado o cancelamento da distribuição na data: 18/02/2025 13:56:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Advogado A
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18/02/2025 13:56
Em Atos do Desembargador. A Contadoria da secretaria de Precatórios, à ordem 03, certificou a não conformidade, tendo em vista que o Ofício Requisitório oriundo do PJE não atende o que determina a Resolução 303/2019-CNJ, por ausência dos documentos essenc
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18/02/2025 11:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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18/02/2025 11:53
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. Certifico que, ao compulsar os autos a fim de realizar a análise prévia do presente feito, constatei que restam ausentes documentos essenciais à regularidade da tramitação deste precatório, a saber, PROCURAÇÃO, PLANILHA DE CÁLCULO
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12/02/2025 09:32
Tombo em 12-02-2025
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12/02/2025 09:32
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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