TJAP - 0008439-05.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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23/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de ROZANA ALVES MARTINS. na data: 13/08/2025 18:18:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador.
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20/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000146/2025 de 14/08/2025.
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14/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008439-05.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ROZANA ALVES MARTINS Advogado(a): CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO - 2909AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que a advogada com os honorários contratuais destacados (movimento 16) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
13/08/2025 22:53
Registrado pelo DJE Nº 000146/2025
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13/08/2025 18:18
Notificação (Deferido o pedido de ROZANA ALVES MARTINS. na data: 13/08/2025 18:18:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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13/08/2025 18:18
Decisão (13/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025
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13/08/2025 18:18
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que a advogada com os honorários contratuais destacados (movimento 16) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
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12/08/2025 11:53
Conclusão
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12/08/2025 11:53
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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12/03/2025 13:05
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 10
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02/03/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 20/02/2025 07:11:41 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de
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02/03/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 20/02/2025 07:11:41 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O
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20/02/2025 07:11
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 20/02/2025 07:11:41 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Advogado Autor: CAMILA
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20/02/2025 07:11
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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17/02/2025 08:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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17/02/2025 08:48
Certifico que atendendo às disposições contidas na Portaria n°003/2023 - Sec.Prec; procedemos análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações nesse ato, concluímos que o mesmo contém as informações/anexos obrigatórios previstos na resolução
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17/02/2025 08:18
Desentranhamento de anexo do movimento de ordem: 1
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17/02/2025 08:18
Faço juntada a estes autos de planilha de cálculos
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07/02/2025 11:15
Em Atos do Desembargador. Conclua a decisão a seguir determinando que o juízo da execu~]ao seja informado do lapso uma vez que isso sempre está acontecendo: A secretaria de precatórios certificou que a planilha de cálculo constante nos autos possui valor
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06/02/2025 08:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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06/02/2025 08:55
Decurso de Prazo
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02/01/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/12/2024 13:57:55 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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02/01/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/12/2024 13:57:55 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO (Advogado Autor).
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23/12/2024 07:04
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/12/2024 13:57:55 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCUR
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20/12/2024 13:57
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios, à ordem 03,certificou que ao compulsar os autos a fim de proceder a análise prévia do presente feito, constatou que a planilha de cálculo diverge do valor constante do ofício requisitório.Com esses f
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20/12/2024 07:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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20/12/2024 07:51
DIVERGÊNCIA DE VALORES. Certifico que, ao compulsar os autos a fim de proceder a análise prévia do presente feito, constatei que o valor constante na planilha de diverge do valor constante no Ofício Requisitório. Diante dessa constatação, faço os autos co
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12/12/2024 11:41
Tombo em 12-12-2024
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12/12/2024 11:41
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado (Desentranhado o arquivo Procuração)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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