TJAP - 0004179-76.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 26/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2025 em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004179-76.2024.8.03.0001 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: BARBARA VALERIA DA GAMA MACIEL Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Acórdão: APELAÇÃO CRIMINAL.
RECEPTAÇÃO SIMPLES.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
PRIMARIEDADE.
REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS.
INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE EM PROCESSO PENAL EM CURSO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação criminal interposta contra sentença que condenou a ré à pena de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, pelo crime de receptação simples (CP, art. 180, caput), em regime aberto, com indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A apelante pleiteia: (i) a absolvição por ausência de dolo ou, subsidiariamente, a desclassificação para receptação culposa; (ii) a aplicação do arrependimento posterior; (iii) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; e (iv) a concessão de gratuidade de justiça.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A confissão da apelante, a ausência de nota fiscal, o preço vil do bem e a aquisição em ambiente informal evidenciam o dolo na conduta, afastando a tese de atipicidade ou de receptação culposa.4.
O arrependimento posterior (CP, art. 16) exige reparação voluntária do dano ou restituição da coisa antes do recebimento da denúncia.
No caso, a restituição não decorreu de ato voluntário da ré, inviabilizando a aplicação da causa de diminuição.5.
A negativa da substituição da pena baseou-se na existência de ação penal em curso, o que afronta o princípio da presunção de inocência.
Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, impõe-se a substituição por pena restritiva de direitos.6.
Quanto às custas processuais, aplica-se o art. 804 do CPP, com suspensão da exigibilidade por cinco anos, ante a gratuidade de justiça concedida.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Recurso parcialmente provido para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da condenação.Tese de julgamento: "1.
A aquisição de bem por preço vil, em ambiente informal, sem comprovação de origem, evidencia o dolo na receptação. 2.
A existência de ação penal em curso não obsta, por si só, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3.
A restituição do bem, para fins de arrependimento posterior, deve ser voluntária e anterior ao recebimento da denúncia.".________________________________________________________Dispositivos legais relevantes citados: CP, arts. 16, 44 e 180, caput; CPP, art. 804; CPC, arts. 98 e 99, §3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 821.503/RJ, Rel.
Min.
Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 03.12.2024, DJEN 17.12.2024; TJAP, Ap.
Crim. 0015503-97.2023.8.03.0001, Rel.
Des.
Rommel Araújo de Oliveira, j. 03.07.2025; TJAP, Ap.
Crim. 0029195-66.2023.8.03.0001, Rel.
Des.
Carmo Antônio, j. 06.02.2025.
Vistos e relatados os presentes autos, a Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento do presente recurso que ocorreu na 1426ª Sessão Ordinária, realizada em 19/08/2025, por meio físico/videoconferência, por unanimidade conheceu e deu parcial provimento ao apelo, nos termos do voto proferido pelo relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: O Desembargador ADÃO CARVALHO (Relator), o Juiz Convocado MARCONI PIMENTA (Revisor), o Desembargador ROMMEL ARAÚJO (Presidente em exercício e Vogal) e pó Procurador de Justiça, Dr.
MÁRCIO AUGUSTO ALVES.Macapá-AP, 19 de agosto de 2025. -
01/09/2025 19:29
Registrado pelo DJE Nº 000159/2025
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01/09/2025 10:54
Acórdão (26/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025
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01/09/2025 10:54
Notificação (Conhecido o recurso de BARBARA VALERIA DA GAMA MACIEL e provido em parte na data: 26/08/2025 11:11:07 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-
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28/08/2025 10:06
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2025, às 10:10:15, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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26/08/2025 13:01
CÂMARA ÚNICA
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26/08/2025 11:11
Em Atos do Desembargador.
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20/08/2025 09:32
Conclusão
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20/08/2025 09:32
Certifico e dou fé que em 20 de agosto de 2025, às 09:32:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/08/2025 18:24
GABINETE 09
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19/08/2025 18:21
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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19/08/2025 18:20
Faço juntada a estes autos da mídia do julgamento.
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19/08/2025 16:44
Certifico que o julgamento do presente recurso ocorreu na 1426ª Sessão Ordinária realizada em 19/08/2025, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando se proferiu a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá à unanimida
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14/08/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 19/08/2025 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS TORK, Presidente da CÂMARA ÚNICA, faço ciente a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 19 de agosto de 2025, (terça-feira) às 08:00 horas ou em sessão subsequente, na Sala de Sessões do Plenário do Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, situado na Rua General Rondon nº.1295, Bairro Central, realizar-se-á a 1426ª Sessão Ordinária para julgamento de processos adiados constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação, e mais os seguintes processos: Nº do processo: 0004179-76.2024.8.03.0001 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: BARBARA VALERIA DA GAMA MACIEL Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO -
13/08/2025 22:53
Registrado pelo DJE Nº 000146/2025
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13/08/2025 18:57
Pauta de Julgamento (19/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025
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07/08/2025 14:30
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1426, DO DIA 19/08/2025, às 08:00 HORAS
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31/07/2025 11:12
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta de julgamento, conforme despacho de ordem 130.
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30/07/2025 07:29
Certifico e dou fé que em 30 de julho de 2025, às 07:24:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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29/07/2025 12:09
CÂMARA ÚNICA
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29/07/2025 10:14
Em Atos do Desembargador. Inclua-se, diante do pedido de sustentação oral, em pauta presencial de julgamento.
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25/07/2025 10:54
Conclusão
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25/07/2025 10:54
Certifico e dou fé que em 25 de julho de 2025, às 10:54:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/07/2025 08:08
GABINETE 01
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25/07/2025 08:08
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador Revisor.
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25/07/2025 07:38
Certifico e dou fé que em 25 de julho de 2025, às 07:33:59, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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24/07/2025 11:34
CÂMARA ÚNICA
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23/07/2025 22:43
Em Atos do Desembargador. Defiro o pedido de sustentação oral (#97).Ao Revisor, com relatório e voto.
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03/07/2025 08:24
Conclusão
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03/07/2025 08:24
Certifico e dou fé que em 03 de julho de 2025, às 08:24:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/07/2025 12:36
GABINETE 09
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02/07/2025 12:35
Certifico que procedo à remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador Relator.
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02/07/2025 12:29
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2025, às 12:24:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/07/2025 08:33
Remessa
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01/07/2025 08:22
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2025, às 08:22:29, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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30/06/2025 20:43
Remessa
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30/06/2025 20:42
Em Atos do Procurador.
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16/06/2025 10:52
Certifico e dou fé que em 16 de June de 2025, às 10:52:35, recebi os presentes autos no(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/06/2025 10:43
4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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16/06/2025 10:35
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA PARECER.
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16/06/2025 10:28
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2025, às 10:28:49, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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16/06/2025 07:40
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/06/2025 07:39
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER.
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16/06/2025 07:37
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2025, às 07:33:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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12/06/2025 10:49
CÂMARA ÚNICA
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12/06/2025 10:47
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: BARBARA VALERIA DA GAMA MACIEL. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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12/06/2025 10:47
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3337487 - Protocolado(a) em 10-06-2025 às 13:54
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10/06/2025 13:54
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2025, às 13:54:47, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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02/06/2025 12:44
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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02/06/2025 12:43
Certifico que nesta data faço remessa destes autos ao E. TJAP.
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30/05/2025 11:18
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2025, às 11:18:26, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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30/05/2025 10:51
Remessa
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30/05/2025 10:51
Em Atos do Promotor.
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20/05/2025 11:10
Pedido de sustentação oral
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20/05/2025 08:36
Certifico e dou fé que em 20 de May de 2025, às 08:36:27, recebi os presentes autos no(a) 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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19/05/2025 13:35
Remessa
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19/05/2025 13:34
Certifico e dou fé que em 19 de May de 2025, às 13:34:59, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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19/05/2025 13:23
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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19/05/2025 13:22
Certifico que remeto os autos ao MP para ciência do recurso da defesa #91
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12/05/2025 12:53
razões de apelação - DPE-AP
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05/05/2025 13:21
Certifico que os autos aguardam prazo para defensoria apresentar as razões.
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21/04/2025 17:46
Mandado
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19/04/2025 06:01
Intimação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 04/04/2025 21:59:09 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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09/04/2025 13:20
Notificação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 04/04/2025 21:59:09 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu:
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04/04/2025 21:59
Em Atos do Juiz. Vistos.Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa.Venham as razões e contrarrazões recursais. Após, encaminhem-se os autos ao E. TJAP.
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04/04/2025 10:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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04/04/2025 10:53
Certifico que encaminho os autos conclusos ao MM juiz devido à interposição do recurso da defesa #83.
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02/04/2025 20:41
Interposição de apelação - DPE/AP.
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23/03/2025 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 13/02/2025 11:11:55 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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13/03/2025 08:25
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 13/02/2025 11:11:55 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: JULIANA MENDE
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13/03/2025 08:23
Intimação DE SENTENÇA para - BARBARA VALERIA DA GAMA MACIEL - emitido(a) em 13/03/2025
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25/02/2025 13:39
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2025, às 13:39:05, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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20/02/2025 15:07
Remessa
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20/02/2025 15:06
Em Atos do Promotor.
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20/02/2025 14:43
Certifico e dou fé que em 20 de February de 2025, às 14:43:03, recebi os presentes autos no(a) 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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20/02/2025 12:21
Remessa
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20/02/2025 12:20
Certifico e dou fé que em 20 de February de 2025, às 12:20:57, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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20/02/2025 12:00
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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20/02/2025 11:59
Certifico que habilito os autos ao Ministério Público.
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13/02/2025 11:11
Em audiência
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13/02/2025 11:11
Em audiência
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13/02/2025 11:11
Instrução e Julgamento realizada em 13/02/2025 às '11:11'h
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12/02/2025 09:08
11:59 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 160
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20/01/2025 13:39
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - BARBARA VALERIA DA GAMA MACIEL - emitido(a) em 17/01/2025
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12/12/2024 12:32
Certifico que os autos aguardam a expedição de mandado de intimação a partir de janeiro/2025, face ao bloqueio de recebimento de novos mandados pela Central de Mandados nos 10 dias úteis que antecedem o recesso forense, nos termos do PROVIMENTO Nº 0211/20
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12/12/2024 12:27
Certifico que a testemunha POLIANE SOARES FERREIRA foi intimada conforme movimento 53.
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12/12/2024 12:25
Certifico que os autos aguardam a expedição de mandado de intimação a partir de janeiro/2025, face ao bloqueio de recebimento de novos mandados pela Central de Mandados nos 10 dias úteis que antecedem o recesso forense, nos termos do PROVIMENTO Nº 0211/20
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08/12/2024 10:59
Visto que diligenciei ao endereço e falei com o seu irmão MAICON FELIPE DA GAMA, o qual afirmou que sua irmã, ora Ré, passa o dia trabalhando e retorna apenas a noite para a sua residência. Tendo deixado notificação, não houve atendimento. Arquivado na C
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04/12/2024 12:33
Certifico e dou fé que em 04 de dezembro de 2024, às 12:33:47, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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04/12/2024 10:22
Remessa
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04/12/2024 10:22
Em Atos do Promotor.
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02/12/2024 15:05
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2024, às 15:05:08, recebi os presentes autos no(a) 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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02/12/2024 10:58
Remessa
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02/12/2024 10:56
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2024, às 10:56:22, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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02/12/2024 10:52
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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02/12/2024 10:52
Certifico que nesta data faço remessa destes autos ao MP para manifestação, despacho de ordem 52.
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02/12/2024 10:51
Instrução e Julgamento agendada para 13/02/2025 às 10:30h
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28/11/2024 11:01
Certifico que a testemunha POLIANE SOARES FERREIRA compareceu a esta secretaria e foi intimada a respeito da audiencia
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28/11/2024 10:14
Em audiência
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28/11/2024 10:14
Em audiência
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28/11/2024 10:14
Instrução e Julgamento realizada em 28/11/2024 às '10:14'h
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26/11/2024 07:17
Certifico que para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do(s) evento(s) 48 tendo em vista que já se encontra cumprido.
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17/11/2024 17:58
Mandado
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18/10/2024 14:23
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHAS VARA CRIMINAL para - POLIANE SOARES FERREIRA - emitido(a) em 18/10/2024
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18/10/2024 14:23
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para - BARBARA VALERIA DA GAMA MACIEL - emitido(a) em 18/10/2024
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03/10/2024 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 às 10:30:00; 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. na data: 23/09/2024 10:59:38 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
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23/09/2024 11:00
Link audiência A audiência será realizada também por videoconferência por meio do aplicativo zoom link https://us02web.zoom.us/j/9684060298 Caso a pessoa intimada não disponha de recursos de áudio e vídeo e de acesso à internet, poderá comparecer a
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23/09/2024 10:59
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 às 10:30:00; 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: D
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23/09/2024 10:59
Instrução e Julgamento agendada para 28/11/2024 às 10:30h
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18/09/2024 09:57
Certifico que habilito os autos ao GAB/ADM para designação de audiência.
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16/09/2024 19:26
Em Atos do Juiz. Vistos.Ante às informações prestadas, acolho a cota ministerial quanto ao não oferecimento de ANPP e afasto a preliminar suscitada.Saliento que, como bem afirmou o parquet, o ANPP é uma faculdade do órgão ministerial, não se tratando de d
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30/08/2024 10:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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30/08/2024 10:09
Certifico que nesta data faço os presentes autos conclusos com cota do MP de ordem 35.
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23/08/2024 13:40
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2024, às 13:40:07, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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23/08/2024 12:24
Remessa
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23/08/2024 12:24
Em Atos do Promotor.
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19/08/2024 15:45
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2024, às 15:45:24, recebi os presentes autos no(a) 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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19/08/2024 08:26
Remessa
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16/08/2024 14:04
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2024, às 14:04:01, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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16/08/2024 13:49
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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16/08/2024 13:23
Remeto os autos ao MP
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14/08/2024 20:05
Em Atos do Juiz. Vistos.Proceda-se a correção da autuação conforme determinado #18.Após, colha-se manifestação ministerial.
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14/08/2024 07:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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14/08/2024 07:59
Certifico que em face da juntada anterior, conclusos.
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12/08/2024 15:39
RESPOSTA A ACUSAÇÃO - DPE/AP
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19/07/2024 06:01
Intimação (Decorrido prazo de PARTE RÉ na data: 09/07/2024 12:46:15 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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09/07/2024 12:47
Notificação (Decorrido prazo de PARTE RÉ na data: 09/07/2024 12:46:15 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: JULIANA MENDE
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09/07/2024 12:46
Certifico o decurso de prazo em 05/07/2024 para o(a) acusado(a) devidamente citado apresentar defesa e constituir advogado. Dessa forma, em cumprimento a decisão de recebimento de denúncia, abro vista à Defensoria Pública para que o faça no prazo de 10 d
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05/07/2024 08:30
Certifico que estes autos aguardam prazo para o réu apresentar a resposta à acussação.
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27/06/2024 20:40
12:30 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 149
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07/06/2024 13:39
MANDADO DE CITAÇÃO para - BARBARA VALERIA DA GAMA MACIEL - emitido(a) em 07/06/2024
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07/06/2024 13:38
Faço juntada a estes autos do Certidão Interna Estadual CERTIFICO, revendo os registros de distribuição de 05/10/1991 até a presente data, que em desfavor de: NOME: BARBARA VALERIA DA GAMA MACIEL RG: 579673 CPF/CNPJ: *51.***.*67-90 MÃE: WALDETH LEAO
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05/06/2024 21:27
Em Atos do Juiz. Vistos.Proceda-se a correção da autuação.Após, prossiga-se conforme determinado, #5.
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24/05/2024 12:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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24/05/2024 12:49
Tombo em 24/05/2024.
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24/05/2024 10:25
Redistribuição CRIMINAL/CRIMINAL - Grupo de Crime: RECEPTAÇÃO - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - JUSTIFICATIVA: Em cumprimento à decisão de ordem 11. Origem: MACAPÁ - GABINETE 02 DA CENTRAL DE GARANTIAS E EXEC. PENAS E MED. ALTERNATIVAS
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24/05/2024 10:16
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2024, às 10:16:53, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) GABINETE 02 DA CENTRAL DE GARANTIAS E EXEC. PENAS
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24/05/2024 09:51
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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24/05/2024 09:29
Certifico a remessa dos autos à Diretoria em cumprimento à decisão de ordem 11
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27/04/2024 09:00
Em Atos do Juiz. Observa-se que oferecida e recebida a denúncia perante o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macapá.Saliente-se que, quando do julgamento das ADIs 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF, 6.305/DF (Relator Min.Luiz Fux, julgadas em 24/08/2023 -
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23/04/2024 10:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBSON TIMOTEO DAMASCENO
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23/04/2024 10:03
Certifico a conclusão dos autos para análise.
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26/03/2024 08:50
16:25 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 146
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23/03/2024 11:00
Processo redistribuído em atendimento a Resolução n.º 1634/2023-TJAP
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13/03/2024 13:12
MANDADO DE CITAÇÃO para - BARBARA VALERIA DA GAMA MACIEL - emitido(a) em 13/03/2024
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07/03/2024 22:29
Em Atos do Juiz. Vistos.Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP.Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (CPP 396), devendo o Oficial de Justiça, em atenção ao Provimento nº
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07/03/2024 10:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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07/03/2024 10:58
Rito Modificado: INQUÉRITO / PIC / INCIDENTES CRIMINAIS para: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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07/03/2024 10:58
Tombo em 07/03/2024.
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06/03/2024 09:22
Distribuição CRIMINAL/CRIMINAL - Grupo de Crime: RECEPTAÇÃO - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0036450-75.2023.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3296971 - Protocolado(a) em 06-03-2024 às 09:20
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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