TJAP - 6041280-45.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:55
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 08:55
Decorrido prazo de IZARDES CHARLES DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 12:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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01/09/2025 12:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/09/2025 12:14
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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01/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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01/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 10:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6041280-45.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IZARDES CHARLES DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18296333.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 2.737,18, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará(s) de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 2.367,18, em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. b) O valor de R$ 370,99, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 03 Macapá/AP, 21 de agosto de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
26/08/2025 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2025 14:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
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28/06/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 27/06/2025 23:59.
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14/05/2025 12:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2025 12:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/04/2025 00:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:52
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/02/2025 07:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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12/02/2025 07:25
Juntada de Certidão
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12/02/2025 07:25
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:30
Decorrido prazo de IZARDES CHARLES DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 11:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/12/2024 07:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/12/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
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15/12/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação (outros)
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26/11/2024 09:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
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06/09/2024 00:13
Decorrido prazo de IZARDES CHARLES DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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05/08/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/08/2024 10:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas TEMA Nº 23 - Progressão. Concessão. Avaliação de Desempenho. Servidor Público Municipal - PP: 0008386-58.2023.8.03.0000.
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02/08/2024 23:33
Conclusos para decisão
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02/08/2024 23:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/08/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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