TJAP - 0044782-31.2023.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:14
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 0044782-31.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: IVANELI CARVALHO GUIMARAES, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, IVANILDE BARBOSA DA SILVA, IVANILDE DO SOCORRO BARREIROS PINHEIRO EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva movida em face do Estado do Amapá.
Inicialmente, verifico que a discussão acerca da prescrição e da preclusão temporal do direito dos exequentes foi objeto de Exceção de Pré-Executividade, que foi rejeitada pela decisão de ID 14306317.
Inconformado, o Estado do Amapá interpôs Agravo de Instrumento (ID 15481287), ao qual foi negado provimento, com trânsito em julgado comunicado em 20/06/2025 (ID 19082850).
Dessa forma, a matéria encontra-se superada e acobertada pela preclusão, devendo o feito prosseguir para a fase de satisfação do crédito.
A parte exequente apresentou as planilhas de cálculo referentes aos créditos principais dos credores (ID 12485861).
No entanto, não foi juntada a planilha dos honorários de sucumbência, arbitrados em 10% sobre o proveito econômico da causa, conforme decisão de ID 12485865.
A apresentação de tal documento é imprescindível para a correta expedição do respectivo requisitório.
Pelo exposto, determino as seguintes providências: a) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha de cálculo consolidada dos honorários sucumbenciais, nos termos da decisão de ID 12485865. b) Após a juntada do documento, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, 21 de agosto de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
21/08/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 19:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:20
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:17
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 6001163-15.2024.8.03.0000
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05/12/2024 09:41
Conclusos para decisão
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 01:14
Decorrido prazo de DAVI IVA MARTINS DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 09:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 09:16
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/11/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/10/2024 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/10/2024 13:32
Conclusos para decisão
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11/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 09:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/08/2024 22:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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31/07/2024 08:09
Conclusos para decisão
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30/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/07/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 08:07
Conclusos para decisão
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03/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 06:58
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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26/06/2024 06:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2024 13:49
Conclusos para decisão
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24/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica
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04/06/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 09:19
Conclusos para decisão
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21/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 07:54
Confirmada a intimação eletrônica
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15/04/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 15:30
Alterada a parte
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15/04/2024 15:24
Alterada a parte
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15/04/2024 15:16
Alterada a parte
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15/04/2024 15:10
Alterada a parte
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15/04/2024 15:07
Alterada a parte
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15/04/2024 15:05
Alterada a parte
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10/04/2024 14:16
Deferido o pedido de SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO AMAPÁ.
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08/04/2024 11:03
Conclusos para decisão
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08/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica
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19/02/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 13:34
Conclusos para decisão
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07/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica
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12/12/2023 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2023 17:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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