TJAP - 6006875-80.2024.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 11:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/08/2025 00:01 Decorrido prazo de ARDALETE BARROSO DE MORAES DE SOUSA em 27/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 15:08 Publicado Alvará em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 15:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Citação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6006875-80.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: ARDALETE BARROSO DE MORAES DE SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA A S.
 
 Exa. o(a) Juiz(a) de Direito FABIO SANTANA DOS SANTOS, do(a) 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá - Estado do Amapá, na forma da lei.
 
 AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao Processo em epígrafe.
 
 BANCO DO BRASIL S.A.
 
 Conta judicial nº: 2200120346934 Nº da guia: 000000044653480 Data do depósito: 17/07/2025 Valor total do alvará: R$ 2.057,67 (Dois mil e cinquenta e sete reais e sessenta e sete centavos) VALOR DEVIDO AO AUTOR: R$ 1.782,65 (Mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) + juros e correção até o encerramento da conta.
 
 FAVORECIDO(AUTOR): ARDALETE BARROSO DE MORAES DE SOUSA CPF: *79.***.*91-00, podendo ser também representado por seu(a) advogado(a) ou escritório advocatício DAVI IVA MARTINS DA SILVA CPF: *27.***.*93-15 VALOR A SER TRANSFERIDO/ DEPOSITADO em favor da AMPREV: R$ 275,02 (Duzentos e setenta e cinco reais e dois centavos) + juros e correção até o encerramento da conta.
 
 FAVORECIDO: AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV.
 
 CNPJ: 03.***.***/0001-85.
 
 Recolhimento compulsório de contribuição previdenciária.
 
 Banco do Brasil//Ag:3575 //Conta Corrente: 6524-2// AMPREV PARA ARRECADAÇÃO.
 
 Macapá / AP, 25 de agosto de 2025.
 
 FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz Titular da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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                                            25/08/2025 08:41 Expedição de Alvará. 
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                                            11/08/2025 11:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 00:17 Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 21/07/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 09:24 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            22/05/2025 19:15 Conclusos para decisão 
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                                            21/05/2025 11:17 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            21/05/2025 08:28 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            21/05/2025 08:25 Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal. 
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                                            21/05/2025 08:24 Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio 
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                                            21/05/2025 08:24 Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor 
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                                            20/05/2025 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 15:37 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            09/05/2025 09:22 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2025 00:48 Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 08/05/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 09:28 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            17/03/2025 14:04 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            17/03/2025 14:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 10:58 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            28/02/2025 12:20 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            28/02/2025 12:20 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2025 12:19 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 
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                                            28/02/2025 12:19 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2025 12:19 Transitado em Julgado em 25/02/2025 
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                                            22/02/2025 00:40 Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 20/02/2025 23:59. 
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                                            17/02/2025 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 11:35 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            06/02/2025 12:08 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            06/02/2025 12:08 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            06/02/2025 12:08 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            06/02/2025 10:51 Conclusos para julgamento 
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                                            05/02/2025 16:34 Juntada de Petição de contestação (outros) 
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                                            21/01/2025 08:23 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            20/01/2025 10:39 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            17/01/2025 11:21 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/01/2025 12:34 Conclusos para decisão 
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                                            16/01/2025 12:34 Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 23 
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                                            16/01/2025 09:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 11:06 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas TEMA Nº 23 - Progressão. Concessão. Avaliação de Desempenho. Servidor Público Municipal - PP: 0008386-58.2023.8.03.0000. 
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                                            04/03/2024 08:02 Conclusos para decisão 
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                                            29/02/2024 10:10 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/02/2024 10:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Documentos Sigilosos • Arquivo
Documentos Sigilosos • Arquivo
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