TJAP - 6006478-84.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 04:25
Publicado Notificação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6006478-84.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: NARJARA CASTRO PICANCO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que a parte exequente (NARJARA CASTRO PICANCO - CPF: *95.***.*31-15) não consta do rol de substituídos dos autos 0049767-29.2012.8.03.0001 e que, nos autos do Agravo de Instrumento 0001605-88.2021.8.03.0000, foi decidido no sentido de “reconhecer a legitimidade ativa apenas daqueles membros da categoria que constam no rol de substituídos anexado na petição inicial do processo n.º 0049767-29.2012.8.03.0001” (#59 do A.I. 0001605-88.2021.8.03.0000 - Tucujuris), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, acerca de sua eventual ilegitimidade para o pedido de cumprimento de sentença.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
Macapá/AP, 15 de agosto de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
21/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:30
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 21/05/2025 23:59.
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30/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/02/2025 21:54
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 12:14
Conclusos para decisão
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13/02/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/02/2025 10:05
Denegada a prevenção
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13/02/2025 08:01
Conclusos para decisão
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13/02/2025 08:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
12/02/2025 22:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 22:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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