TJAP - 0055511-29.2017.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:07
Decorrido prazo de KEILA DAIANE RICARDINO DE SOUZA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 04:33
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0055511-29.2017.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEILA DAIANE RICARDINO DE SOUZA REU: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de ação em que se pretende a condenação do Estado do Amapá ao pagamento de adicional de insalubridade.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Carlos Tork, nos autos do Processo nº 0059201-03.2016.8.03.0001, à luz da legislação processual civil em vigor, reputou preenchidos os pressupostos e condições de admissibilidade deste Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – Tema 24, admitido em 31/07/2024, determinando, com suporte no art. 982 do CPC/2015, a imediata suspensão das múltiplas demandas envolvendo servidores estaduais que estão em tramitação no âmbito deste Poder Judiciário, bem como de todos os prazos processuais em curso nos processos que versem sobre a questão suscitada neste incidente, até que se pronuncie este Egrégio Tribunal de Justiça.
Portanto, suspendo o processo com relação ao reconhecimento de adicional de insalubridade até decisão do Pleno do E.
TJAP nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas acima referido.
Intime-se.
Macapá/AP, 4 de setembro de 2024.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
01/08/2025 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:00
Juntada de Certidão
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18/09/2024 00:26
Decorrido prazo de KEILA DAIANE RICARDINO DE SOUZA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2024 10:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas tema 24
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04/09/2024 10:12
Conclusos para decisão
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04/09/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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18/06/2024 22:06
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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18/06/2024 22:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 08:22
Conclusos para decisão
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03/05/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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20/09/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 16:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 15
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22/05/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 07:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 08:55
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2021 10:17
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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20/04/2021 12:11
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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26/09/2020 13:10
Expedição de Certidão.
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26/09/2020 13:10
Expedição de Certidão.
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24/09/2020 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2020 12:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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23/06/2020 19:32
Outras Decisões
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16/06/2020 11:13
Conclusos para decisão
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16/06/2020 11:13
Decorrido prazo de PARTES em 16/06/2020.
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27/11/2019 13:46
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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25/11/2019 14:20
Outras Decisões
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08/11/2019 09:08
Conclusos para julgamento
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08/11/2019 09:08
Juntada de Petição de Alegações finais
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15/10/2019 07:57
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 15/10/2019 às 07:57:19 para DESPACHO
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14/10/2019 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2019 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2019 11:34
Audiência instrução e julgamento realizada. 19/09/2019 às 11:34:44
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15/09/2019 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2019 09:40
Expedição de Mandado.
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14/08/2019 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2019 09:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de EMERSON DA SILVA DE ALMEIDA em 01/08/2019 às 06:01:01 para Audiência
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01/08/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de EMERSON DA SILVA DE ALMEIDA em 01/08/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
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23/07/2019 08:37
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 23/07/2019 às 08:37:13 para DECISÃO
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23/07/2019 08:37
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 23/07/2019 às 08:37:11 para Audiência
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22/07/2019 12:08
Expedição de Mandado.
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22/07/2019 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2019 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2019 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2019 12:43
Outras Decisões
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18/07/2019 10:56
Audiência instrução e julgamento designada. 19/09/2019 às 11:30:00
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02/07/2019 17:30
Conclusos para decisão
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02/07/2019 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2019 15:55
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de EMERSON DA SILVA DE ALMEIDA em 19/06/2019 às 15:55:24 para DECISÃO
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17/06/2019 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2019 14:58
Outras Decisões
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30/05/2019 11:04
Conclusos para decisão
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30/05/2019 11:04
Juntada de Ofício
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17/05/2019 08:15
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de EMERSON DA SILVA DE ALMEIDA em 17/05/2019 às 08:15:59 para DECISÃO
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08/05/2019 08:47
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 08/05/2019 às 08:47:13 para DECISÃO
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07/05/2019 11:01
Processo Suspenso
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07/05/2019 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2019 16:54
Outras Decisões
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15/04/2019 17:24
Conclusos para decisão
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15/04/2019 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2019 10:23
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de EMERSON DA SILVA DE ALMEIDA em 08/04/2019 às 10:23:48 para Rotinas processuais
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04/04/2019 08:42
Expedição de Certidão.
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29/03/2019 11:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2019 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2019 09:33
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 27/03/2019 às 09:33:54 para Rotinas processuais
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26/03/2019 10:00
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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26/03/2019 10:00
Ato ordinatório praticado
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25/03/2019 19:31
Juntada de Petição de Réplica
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03/03/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de EMERSON DA SILVA DE ALMEIDA em 03/03/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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21/02/2019 11:33
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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21/02/2019 11:33
Ato ordinatório praticado
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19/02/2019 18:42
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2019 11:14
Citação e Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 31/01/2019 às 11:14:28 para DECISÃO
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30/01/2019 10:12
Citação e Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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28/01/2019 15:23
Proferida decisão de mero expediente
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16/01/2019 15:10
Conclusos para decisão
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16/01/2019 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2019 14:39
Proferida decisão de mero expediente
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09/01/2019 10:28
Conclusos para decisão
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09/01/2019 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2018 12:02
Processo Suspenso
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20/12/2017 13:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 15
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06/12/2017 12:49
Conclusos para despacho
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06/12/2017 12:49
Processo Autuado
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06/12/2017 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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