TJAP - 6011558-29.2025.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 13:15
Conclusos para decisão
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05/09/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBOSA FREITAS em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 14:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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21/08/2025 14:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/08/2025 14:50
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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21/08/2025 14:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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21/08/2025 14:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/08/2025 14:48
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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21/08/2025 05:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6011558-29.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DE NAZARE BARBOSA FREITAS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que a parte autora apresentou planilha no importe de R$18.428,37, mas renunciou ao excedente, e o Estado, em impugnação, apresentou planilha no importe de R$16.509,88, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18462935.
Menciona-se ainda que a parte autora renunciou ao crédito excedente para recebimento do crédito por meio de Requisição de Pequeno Valor, com base no artigo 13, § 5º, da Lei nº 12.153/2009.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$15.180,00, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará(s) de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$13.739,42, em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. b) O valor de R$1.440,58, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 19 de agosto de 2025.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
20/08/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/08/2025 11:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
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05/08/2025 13:30
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBOSA FREITAS em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 23:13
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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14/07/2025 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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11/07/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 13:25
Conclusos para decisão
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04/07/2025 14:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/06/2025 01:31
Decorrido prazo de DEYSIANE GONCALVES DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 10:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/05/2025 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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14/05/2025 09:13
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:13
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBOSA FREITAS em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 09:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 12:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/04/2025 11:46
Julgado procedente em parte o pedido
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08/04/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação (outros)
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13/03/2025 09:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/03/2025 13:17
Determinada a citação de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
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06/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
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05/03/2025 20:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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