TJAP - 6048198-31.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 05:16
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 05:15
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6048198-31.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENILDA ROCHA SOUSA REU: ANDRE AMANAJAS OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação anulatória de negócio jurídico que RENILDA ROCHA SOUSA ajuizou contra ANDRÉ AMANAJÁS OLIVEIRA.
Pretende a anulação de contrato de compra e venda de um imóvel situado na Av.
Armindo Pinto, nº 290, Conjunto Boné Azul, CEP 68909-000, Macapá/AP, no qual figurou como procuradora de LIBERALICE SOUSA PEREIRA, que teria outorgando-lhe poderes para administrar o imóvel, tendo em vista o falecimento de sua tia LUIZA SOUSA PEREIRA.
Pois bem.
Na ação anulatória de negócio jurídico, a parte autora deve ser a pessoa que teve seu direito prejudicado pelo negócio, ou seja, o proprietário.
A procuradora, mesmo com poderes para agir em nome da proprietária, a princípio não seria parte legítima para propor a ação, a menos que tenha sofrido prejuízo direto com o negócio, o que, numa análise superficial, parece haver ocorrido.
Entretanto, tendo a autora RENILDA ROCHA SOUSA atuado no contrato como procuradora de LIBERALICE SOUSA PEREIRA, deverá emenda a inicial, no prazo de quinze (15) dias, para inclusão desta no polo ativo da relação processual, sob pena de indeferimento/cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Macapá/AP, 14 de agosto de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá -
20/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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