TJAP - 6068102-37.2025.8.03.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica - Mcp
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:50
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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01/09/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Macapá , 1295, Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Balcão Virtual: Número do Processo: 6068102-37.2025.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: AMALRICIO VILHENA FURTADO - RÉU PRESO DECISÃO Recebo a denúncia, uma vez que há justa causa para a persecução penal em juízo - art. 41 do CPP - e estão ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do CPP. 1.
Cite-se o acusado, na forma do art. 396 do CPP, para responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Caso o acusado não seja encontrado, diligencie-se nos registros do Sistema Tucujuris ou via contato telefônico, se tiver fornecido o número de seu telefone celular em seu interrogatório perante a autoridade policial, quanto ao seu endereço mais atualizado; se frustradas essas providências, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para consulta dos dados cadastrais do acusado e, havendo novo endereço, proceda-se a expedição de mandado. 3.
Depois de tomadas as providências acima, não sendo encontrado o acusado, cite-se por edital, na forma do art. 361 do CPP; decorrido o prazo do edital sem manifestação do acusado, vista ao Ministério Público para o que entender de direito. 4.
Se o acusado foi citado e deixar de apresentar defesa no prazo legal, vista dos autos à Defensoria Pública para fins de apresentação da resposta à acusação, nos termos do art. 396-A do CPP. 5.
Atualizem-se os dados cadastrais dos autos e junte-se, desde já, as certidões de antecedentes criminais. 6.
Em relação pedido de liberdade provisória, determino a intimação da requerente, por meio de seu patrono, para realizar novo protocolo de seu pedido pretendido como inicial (ID 22726626), indicando no corpo dela o Juízo ao qual é direcionada e o número da rotina ou ação ao qual deve ser vinculada.
Macapá/AP, 25 de agosto de 2025.
ZEEBER LOPES FERREIRA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Macapá -
26/08/2025 09:09
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 13:30
Recebida a denúncia contra AMALRICIO VILHENA FURTADO - CPF: *14.***.*25-28 (REU)
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25/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:21
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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25/08/2025 11:19
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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25/08/2025 11:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/08/2025 08:41
Conclusos para decisão
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24/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 11:48
Distribuído por sorteio
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22/08/2025 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2025 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2025 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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