TJAP - 0020738-45.2023.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/09/2025 13:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
05/09/2025 13:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
05/09/2025 13:28
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
-
05/09/2025 13:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
05/09/2025 13:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
05/09/2025 13:27
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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03/09/2025 09:07
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 08:24
Decorrido prazo de ESMERALDA DE OLIVEIRA COSTA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 0020738-45.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ESMERALDA DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18970853.
Quanto aos honorários contratuais, o pedido deverá ser direcionado à secretária de precatórios para que seja destacado por ocasião do pagamento do valor requisitado.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir PRECATÓRIO no importe de R$81.527,66, referente ao crédito principal, devendo constar o percentual dos honorários contratuais no campo específico; 2) Expedir Requisição de Pequeno Valor em nome da sociedade advocatícia, ALVES & MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 57.***.***/0001-20, referente aos honorários sucumbenciais (10% sobre o valor da condenação), no importe de R$8.152,77, intimando o reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 3) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 4) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará de levantamento referente aos honorários de sucumbência, em nome do(a) procurador(a) da parte credora; 5) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 6) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 21 de agosto de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
01/09/2025 12:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/09/2025 12:20
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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01/09/2025 12:20
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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26/08/2025 15:29
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 0020738-45.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ESMERALDA DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18970853.
Quanto aos honorários contratuais, o pedido deverá ser direcionado à secretária de precatórios para que seja destacado por ocasião do pagamento do valor requisitado.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir PRECATÓRIO no importe de R$81.527,66, referente ao crédito principal, devendo constar o percentual dos honorários contratuais no campo específico; 2) Expedir Requisição de Pequeno Valor em nome da sociedade advocatícia, ALVES & MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 57.***.***/0001-20, referente aos honorários sucumbenciais (10% sobre o valor da condenação), no importe de R$8.152,77, intimando o reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 3) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 4) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará de levantamento referente aos honorários de sucumbência, em nome do(a) procurador(a) da parte credora; 5) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 6) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 21 de agosto de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
25/08/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/08/2025 14:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/07/2025 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/07/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/07/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 22:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/07/2025 12:31
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 02:54
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 00:22
Decorrido prazo de SAMUEL LIMA MONTEIRO em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 13:09
Publicado Notificação em 26/05/2025.
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02/06/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
-
14/05/2025 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá.
-
14/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/05/2025 09:29
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
07/05/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 31/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/02/2025 12:14
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 19:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 00:33
Decorrido prazo de ALEF ALVES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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19/12/2024 15:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/12/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:50
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2024 14:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/11/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2024 08:16
Recebidos os autos
-
08/11/2024 08:16
Juntada de decisão
-
08/07/2024 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
04/07/2024 23:58
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
21/06/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/06/2024 18:05
Juntada de Petição de agravo interno
-
04/06/2024 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/05/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/05/2024 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
22/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ESMERALDA DE OLIVEIRA COSTA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ESMERALDA DE OLIVEIRA COSTA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/02/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/02/2024 14:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas TEMA Nº 23 - Progressão. Concessão. Avaliação de Desempenho. Servidor Público Municipal - PP: 0008386-58.2023.8.03.0000.
-
07/02/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 00:37
Decorrido prazo de ESMERALDA DE OLIVEIRA COSTA em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/12/2023 13:51
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/12/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/12/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2023 14:49
Julgado procedente o pedido
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25/09/2023 11:48
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 00:37
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2023 11:24
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
27/08/2023 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 16:39
Recebida a emenda à inicial
-
10/07/2023 14:20
Conclusos para decisão
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10/07/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 16:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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