TJAP - 6006613-96.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 00:34
Decorrido prazo de ALCILEIA CARVALHO LOBATO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6006613-96.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: ALCILEIA CARVALHO LOBATO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença com fundamento no título executivo judicial formado na Ação Coletiva n.º 0039676-69.2015.8.03.0001.
Intimada para os fins do art. 535 do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar impugnação, conforme certificado nos autos.
Diante disso, e em atenção à Recomendação n.º 001/2022-CGJ, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 17086737, nos seguintes termos: • ALCILEIA CARVALHO LOBATO - Valor total: R$ 236.804,38 (duzentos e trinta e seis mil oitocentos e quatro reais e trinta e oito centavos).
Natureza alimentar, sem preferência.
Haverá destaque de honorários contratuais de 30% (R$ 71.041,31) em favor da sociedade advocatícia ALVES & MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 57.***.***/0001-20, e retenção obrigatória da contribuição previdenciária (R$ 16.018,34).
Deixo de fixar honorários advocatícios sucumbenciais, em conformidade com o disposto no art. 85, § 7º, do CPC, e com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1190, por se tratar de cumprimento de sentença não impugnado.
Considerando que o valor homologado ultrapassa o teto para pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV, expeça-se o competente Ofício Requisitório de Precatório, no valor integral homologado, em nome da parte exequente.
Após a expedição, o encaminhamento da requisição e a preclusão desta decisão, encaminhem-se os autos ao Arquivo, onde aguardarão o pagamento do valor principal, através do precatório.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 12 de agosto de 2025.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
22/08/2025 23:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/08/2025 14:33
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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12/08/2025 14:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 25/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2025 19:39
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 19:33
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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