TJAP - 0005475-10.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de SARA DE MORAES OLIVEIRA. na data: 20/08/2025 21:14:51 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de A
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29/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000157/2025 em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005475-10.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SARA DE MORAES OLIVEIRA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - *15.***.*37-00 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Trata-se de manifestação juntada no movimento 30 pela advogada ROANE GÓES, na qual informa que não se opõe ao pedido de adesão à proposta de Acordo Direto formulado pela parte credora.Na oportunidade, requereu o destaque de honorários contratuais.Observa-se dos autos que os honorários já foram devidamente destacados, conforme decisão proferida no movimento 25.DIANTE DO EXPOSTO, nada a prover.Intime-se. -
28/08/2025 18:23
Registrado pelo DJE Nº 000157/2025
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28/08/2025 09:56
Decisão (27/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 28/08/2025
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27/08/2025 14:29
Em Atos do Desembargador. Trata-se de manifestação juntada no movimento 30 pela advogada ROANE GÓES, na qual informa que não se opõe ao pedido de adesão à proposta de Acordo Direto formulado pela parte credora.Na oportunidade, requereu o destaque de honor
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27/08/2025 11:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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27/08/2025 11:39
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 30 , faço conclusos os autos.
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27/08/2025 11:10
Manifestação
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22/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2025 em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005475-10.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SARA DE MORAES OLIVEIRA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - *15.***.*37-00 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 11) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
21/08/2025 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000152/2025
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20/08/2025 21:14
Notificação (Deferido o pedido de SARA DE MORAES OLIVEIRA. na data: 20/08/2025 21:14:51 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA / Procurador Do Município De Santana Réu: RONILSON BARRIGA MARQUES
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20/08/2025 21:14
Decisão (20/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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20/08/2025 21:14
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 11) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
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19/08/2025 12:05
Conclusão
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19/08/2025 12:05
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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18/10/2022 10:51
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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10/10/2022 06:01
Intimação (Deferido o pedido de SARA DE MORAES OLIVEIRA. na data: 30/09/2022 09:35:54 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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30/09/2022 09:51
Notificação (Deferido o pedido de SARA DE MORAES OLIVEIRA. na data: 30/09/2022 09:35:54 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
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30/09/2022 09:35
Em Atos do Desembargador. A parte credora indicou dados bancários da sociedade advocatícia ROANE GÓES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, regularmente inscrita no CNPJ: 25.***.***/0001-08, optante do simples nacional, a qual sua patrona constituída
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29/09/2022 09:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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29/09/2022 09:01
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 16 , faço conclusos os autos.
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27/09/2022 15:54
Manifestação.
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24/09/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 14/09/2022 09:08:38 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações rela
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24/09/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 14/09/2022 09:08:38 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informaçõe
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15/09/2022 12:15
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 4 .
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14/09/2022 09:08
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 14/09/2022 09:08:38 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA / Procurador Do Município De Santana Réu: RONILSON BARRIGA MA
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14/09/2022 09:08
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs
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09/09/2022 13:53
Conclusão
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09/09/2022 13:53
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2022, às 13:53:12, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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09/09/2022 12:25
SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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09/09/2022 08:08
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I da Resolução nº 1425/2021-GP-TJAP, verifiquei o valor bruto do Ofício Requisitório e cotejei com a Planilha de Cálculos do valor requisitado e, após as análises de praxe, concluí pela CONFORMIDADE DA ME
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08/09/2022 07:29
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2022, às 07:29:45, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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06/09/2022 08:06
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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05/09/2022 12:44
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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05/09/2022 12:05
Conclusão
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05/09/2022 12:05
Ato ordinatório
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05/09/2022 12:05
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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