TJAP - 0007243-97.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:09
Decurso de Prazo
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31/08/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/08/2025 20:04:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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22/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2025 em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007243-97.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DEUCELINA SANTOS DE AQUINO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: No movimento 50 foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias–ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneira:1) Em relação ao saldo remanescente, o pagamento permanecerá no aguardo na lista cronológica de pagamento, respeitada a ordem de apresentação do precatório, nos termos do § 2º do art. 102 do ADCT.2) Comunicar à MACAPAPREV, bem como ao Município de Macapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 1.980,42, em favor de DEUCELINA SANTOS DE AQUINO, CPF nº : *26.***.*79-68, para os devidos fins.Intimem-se. -
21/08/2025 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000152/2025
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21/08/2025 07:58
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/08/2025 20:04:06 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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21/08/2025 07:58
Decisão (15/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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21/08/2025 07:56
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2025071368J6L67
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15/08/2025 20:04
Em Atos do Desembargador. No movimento 50 foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias–ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneir
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14/08/2025 13:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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14/08/2025 13:01
Certifico que faço os autos conclusos considerando a juntada do comprovante de ordem n. 49 e a certidão de ordem n. 50.
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14/08/2025 13:00
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a DEUCELINA SANTOS DE AQUINO no valor de R$ 40.787,05.
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14/08/2025 12:58
Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250812102753001110.
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14/08/2025 10:58
Certifico que o documento juntado à ordem n. 47 foi salvo indevidamente.
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13/08/2025 09:40
Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250812102753001110.
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07/08/2025 10:08
Certifico que foi gravado Alvará nº 20250807100620000915 para criação de conta judicial no SISCONDJ para posterior efetivação do pagamento nas contas informadas às ordens ns. 37 e 45.
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06/08/2025 14:21
Juntada de dados bancários da parte credora.
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22/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000130/2025 em 22/07/2025.
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21/07/2025 18:43
Registrado pelo DJE Nº 000130/2025
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21/07/2025 10:23
Decisão (15/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/07/2025
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15/07/2025 19:52
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora anuiu com os cálculos. Por oportuno, indicou os dados bancários para pagamento dos honorários contratuais.Em relação aos dados bancários da parte credora, requer a dilação de prazo por mais 10(dez) dias
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15/07/2025 13:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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15/07/2025 13:51
Certifico que em razão da manifestação juntada no movimento 37, faço os autos conclusos.
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15/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000119/2025 de 07/07/2025.
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14/07/2025 16:44
Concordância com a planilha de cálculo da contadoria e prazo para juntada de dados bancários.
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14/07/2025 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 02/07/2025 11:12:34 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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07/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000119/2025 em 07/07/2025.
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04/07/2025 18:05
Registrado pelo DJE Nº 000119/2025
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04/07/2025 11:13
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 02/07/2025 11:12:34 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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04/07/2025 11:13
Decisão (02/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/07/2025
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02/07/2025 11:12
Em Atos do Desembargador. A secretaria de precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.Consta nos autos o contrato de honorários.A planilha de cálculo atualizada foi anexada na o
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02/07/2025 10:15
Conclusão
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02/07/2025 10:15
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2025, às 10:14:22, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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02/07/2025 10:02
Remessa
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02/07/2025 09:57
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório. Montante do total requisitado diverge do constante na planilha dos autos em razão de decisão de ordem 15.
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12/06/2025 14:29
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2025, às 14:28:59, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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12/06/2025 14:09
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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12/06/2025 13:47
Considerando a previsão de depósito da parcela mensal do plano de pagamento por parte do ente devedor, cujo saldo contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha cálcu
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10/12/2024 10:31
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADES.
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08/12/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/11/2024 10:13:56 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O
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02/12/2024 11:27
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/11/2024 10:13:56 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execuçã
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28/11/2024 10:30
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica das PARTES.
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28/11/2024 10:30
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 5ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2024137610YG7CC
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28/11/2024 10:28
Nesta data 28 de novembro de 2024, às 10:28:39 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor DEUCELINA SANTOS DE AQUINO
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28/11/2024 10:28
Retificação de Ofício Requisitório Conforme movimento de ordem 15
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28/11/2024 10:13
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/11/2024 10:13:56 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO
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28/11/2024 10:13
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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28/11/2024 08:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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28/11/2024 08:42
Decurso de Prazo Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/11/2024 10:53:22 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS)
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13/11/2024 12:09
Certifico que os autos permanecerão aguardando prazo para manifestação da parte DEVEDORA.
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13/11/2024 10:50
Pedido de prioridade processual por idade.
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12/11/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/11/2024 10:53:22 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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09/11/2024 11:17
Certifico que os autos permanecerão aguardando prazo para manifestação do ente DEVEDOR.
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08/11/2024 10:10
Concordância
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04/11/2024 09:52
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/11/2024 10:53:22 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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02/11/2024 09:18
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/11/2024 10:53:22 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCU
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01/11/2024 10:53
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios, à ordem 03, que ao compulsar os autos a fim de proceder a análise prévia do presente feito, constatou o valor homologado pelo juízo de origem - R$ 115.002,67 (custas inclusas) diverge do valor consta
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31/10/2024 09:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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31/10/2024 09:27
DIVERGÊNCIA DE VALORES. Certifico que, ao compulsar os autos, constatei que há divergência em relação ao valor homologado pelo juízo de origem, a saber, R$ 115.002,67 (custas inclusas), e o valor constante do montante global da requisição do ofício requis
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30/10/2024 12:13
Tombo em 30-10-2024
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30/10/2024 12:13
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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