TJAP - 0001077-15.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de FRANCISCO SANDRO LOPES PINHEIRO. na data: 20/08/2025 11:25:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Dese
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27/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000151/2025 de 21/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2025 em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001077-15.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: FRANCISCO SANDRO LOPES PINHEIRO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito principal.Depreende-se dos autos que foi anexado no movimento 1 o contrato de honorário contratuais.DO DESTAQUE DOS HONORÁRIOSA Resolução nº 303/2019-CNJ, que dis (...) -
20/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000151/2025
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20/08/2025 11:25
Notificação (Deferido o pedido de FRANCISCO SANDRO LOPES PINHEIRO. na data: 20/08/2025 11:25:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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20/08/2025 11:25
Decisão (20/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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20/08/2025 11:25
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito principal.Depreende-se dos autos que foi anexado no movimento 1 o contrato de honorário contratuais.DO DESTAQUE DOS HONORÁRIOSA Resolução nº 303/
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18/08/2025 14:36
Conclusão
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18/08/2025 14:36
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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07/04/2025 11:21
Decurso de Prazo
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28/03/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 18/03/2025 11:33:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O
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28/03/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 18/03/2025 11:33:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O documento de identificação e a procuração estão ane
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21/03/2025 09:36
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 10
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18/03/2025 11:33
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 18/03/2025 11:33:24 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNIC
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18/03/2025 11:33
Em Atos do Desembargador. O documento de identificação e a procuração estão anexados no movimento 1.Assim, o Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a fo
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18/03/2025 09:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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18/03/2025 09:51
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS - Certifico que atendendo às disposições contidas na Portaria nº 003/2023-Sec. Prec.; procedemos análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações circunscritas nesse ato, concluímos que o mesmo NÂO contém as informaçõe
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11/03/2025 10:40
Tombo em 11-03-2025
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11/03/2025 10:40
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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