TJAP - 0007506-32.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/08/2025 19:19:29 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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27/08/2025 09:42
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor remanescente de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017
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21/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2025 em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007506-32.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA DO SOCORRO FERREIRA NOBRE Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: No movimento 44 foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias–ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneira:1) Em relação ao saldo remanescente, o pagamento permanecerá no aguardo na lista cronológica de pagamento, respeitada a ordem de apresentação do precatório, nos termos do § 2º do art. 102 do ADCT.2) Comunicar à MACAPAPREV, bem como ao Município de Macapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$2.805,97, em favor de MARIA DO SOCORRO FERREIRA NOBRE, CPF nº *41.***.*90-53, para os devidos fins.Intimem-se. -
20/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000151/2025
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20/08/2025 12:45
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/08/2025 19:19:29 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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20/08/2025 12:44
Decisão (18/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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20/08/2025 12:43
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2025071287X5EHF
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18/08/2025 19:19
Em Atos do Desembargador. No movimento 44 foi registrado o pagamento parcial do crédito, em razão da superpreferência, nos termos do § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias–ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneir
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18/08/2025 12:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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18/08/2025 12:50
Certifico que faço os autos conclusos em razão de registro de pagamento parcial.
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18/08/2025 12:48
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a MARIA DO SOCORRO FERREIRA NOBRE no valor de R$ 40.787,05.
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18/08/2025 08:58
Faço juntada a estes autos de comprovante de pagamentos.
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08/08/2025 11:31
Certifico que foi gravado no sistema SISCONDJ o Alvará n. 20250808103459001101.
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06/08/2025 09:39
Certifico que foi dada ordem de indvidualização de conta via SISCONDJ
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05/08/2025 09:15
Juntada de dados bancários
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23/07/2025 10:02
Certifico que os autos permanecerão aguardando prazo para manifestação da parte CREDORA.
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21/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000129/2025 em 21/07/2025.
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18/07/2025 18:59
Registrado pelo DJE Nº 000129/2025
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18/07/2025 12:49
Decisão (16/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 18/07/2025
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17/07/2025 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 03/07/2025 09:18:11 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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16/07/2025 09:13
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora anuiu com os cálculos. Por oportuno, indicou os dados bancários para pagamento dos honorários contratuais.Em relação aos dados bancários da parte credora, requer a dilação de prazo por mais 10(dez) dias
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15/07/2025 14:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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15/07/2025 14:15
Certifico que em razão da manifestação juntada no movimento 30, faço os autos conclusos.
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15/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000120/2025 de 08/07/2025.
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14/07/2025 14:56
Concordância com a planilha de cálculo da contadoria e prazo para juntada de dados bancários.
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08/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000120/2025 em 08/07/2025.
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07/07/2025 19:28
Registrado pelo DJE Nº 000120/2025
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07/07/2025 11:45
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 03/07/2025 09:18:11 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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07/07/2025 11:44
Decisão (03/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 07/07/2025
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03/07/2025 09:18
Em Atos do Desembargador. A secretaria de precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.Consta nos autos o contrato de honorários.A planilha de cálculo atualizada foi anexada na o
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03/07/2025 07:52
Conclusão
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03/07/2025 07:52
Certifico e dou fé que em 03 de julho de 2025, às 07:52:59, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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03/07/2025 07:50
Remessa
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03/07/2025 07:48
Juntada Planilha de Cálculo de atualização de Precatório
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12/06/2025 10:40
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2025, às 10:40:08, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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11/06/2025 14:14
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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11/06/2025 14:01
Considerando a previsão de depósito da parcela mensal do plano de pagamento por parte do ente devedor, cujo saldo contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de planilha cálcu
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10/12/2024 10:21
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de prioridades.
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08/12/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/11/2024 12:47:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O
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02/12/2024 11:27
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/11/2024 12:47:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execuçã
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28/11/2024 12:56
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica de prioridades.
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28/11/2024 12:54
Nesta data 28 de novembro de 2024, às 12:56:10 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor MARIA DO SOCORRO FERREIRA NOBRE
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28/11/2024 12:47
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 28/11/2024 12:47:36 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO
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28/11/2024 12:47
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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28/11/2024 09:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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28/11/2024 09:54
Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento contém os docume
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27/11/2024 16:30
Juntada da sentença.
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18/11/2024 10:54
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/11/2024 02:21:01 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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12/11/2024 10:52
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/11/2024 02:21:01 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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12/11/2024 02:21
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios, à ordem 03, certificou que ao compulsar os autos a fim de proceder a análise prévia do presente feito, constatou ausência de sentença.Com esses fundamentos, em consonância aos princípios do contradit
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11/11/2024 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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11/11/2024 09:03
CONFORMIDADE C/ JUNTADA DO TÍTULO EXECUTIVO. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a pres
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08/11/2024 13:39
Tombo em 08-11-2024
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08/11/2024 13:39
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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