TJAP - 0002951-35.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de RAFAEL GOMES FERREIRA e provido em parte na data: 14/08/2025 15:18:02 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DANILO AUGUSTO DE SOUZA SILVA (Advogado Autor).
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22/08/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 14/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2025 em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002951-35.2025.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: RAFAEL GOMES FERREIRA Advogado(a): DANILO AUGUSTO DE SOUZA SILVA - 3492AP Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO.
REQUISITO SUBJETIVO.
INDEFERIMENTO PELA EXISTÊNCIA DE DIVERSAS AÇÕES EM CURSO.
NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO.
DEMONSTRADA.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Caso em exame. 1.1) Cuida-se de Agravo em Execução Penal na qual a agravante se insurge contra a decisão que indeferiu o pedido de progressão.
II.
Questões Em Discussão. 2.1) O Agravante sustenta que preenchidos requisitos subjetivos e objetivos faz jus a progressão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.1) No caso dos autos, o magistrado indeferiu o pedido de progressão alegando que o réu não cumpriu o requisito subjetivo, tendo em vista a existência de várias ações penais em curso. 3.2) Tal elemento indica que o requisito subjetivo está prejudicado, no entanto como bem pontuou o Ministério Público, a melhor forma de aferir tal requisito é a realização do exame criminológico.
O qual se mostra necessário exatamente em decorrência do número de ações penais em curso. 3.3) Deste modo, acertada a indicação do MP de 1º grau nas contrarrazões, e no parecer, quanto a necessidade de realização de exame criminológico. 4) Dispositivo. 4.1) Agravo em execução parcialmente provido.Dispositivo relevante citado: Art. 112 da Lei de Execuções Penais.
Lei nº 14.843/2024.
Vistos e relatados os autos, à CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 241ª Sessão Virtual realizada no período entre 01/08/2025 a 07/08/2025, por unanimidade, conheceu e decidiu: PROVIDO PARCIALMENTE, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), ROMMEL ARAÚJO(1 Vogal) e ADÃO CARVALHO(2 Vogal).Macapá (AP), 07 de agosto de 2025. -
21/08/2025 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000152/2025
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21/08/2025 10:12
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício nº 4680392, que informou o Acordão proferido na ordem nº 39, via Malote Digital.
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21/08/2025 10:00
Nº: 4680392, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 21/08/2025
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21/08/2025 09:58
Acórdão (14/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025
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21/08/2025 09:57
Notificação (Conhecido o recurso de RAFAEL GOMES FERREIRA e provido em parte na data: 14/08/2025 15:18:02 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANILO AUGUSTO DE SOUZA SILVA
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21/08/2025 09:45
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2025, às 09:39:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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20/08/2025 11:11
CÂMARA ÚNICA
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14/08/2025 15:18
Em Atos do Desembargador.
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14/08/2025 09:54
Conclusão
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14/08/2025 09:54
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2025, às 09:54:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/08/2025 12:25
GABINETE 05
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13/08/2025 12:24
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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13/08/2025 10:32
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2025, às 10:25:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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12/08/2025 12:55
CÂMARA ÚNICA
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12/08/2025 12:29
Conclusão
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12/08/2025 12:29
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2025, às 12:29:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/08/2025 17:53
GABINETE 05
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08/08/2025 17:41
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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08/08/2025 17:20
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 241ª Sessão Virtual realizada no período entre 01/08/2025 a 07/08/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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24/07/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 01/08/2025 08:00 até 07/08/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000132/2025 em 24/07/2025.
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23/07/2025 19:21
Registrado pelo DJE Nº 000132/2025
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23/07/2025 18:38
Pauta de Julgamento (01/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 23/07/2025
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23/07/2025 17:43
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 241, realizada no período de 01/08/2025 08:00:00 a 07/08/2025 23:59:00
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23/07/2025 09:10
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtutal.
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23/07/2025 09:10
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2025, às 09:06:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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21/07/2025 14:17
CÂMARA ÚNICA
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17/07/2025 10:18
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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02/07/2025 12:20
Conclusão
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02/07/2025 12:20
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2025, às 12:20:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/07/2025 12:51
GABINETE 05
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01/07/2025 12:50
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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01/07/2025 12:44
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2025, às 12:38:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/06/2025 12:17
Remessa
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30/06/2025 12:16
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2025, às 12:16:12, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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30/06/2025 10:45
Remessa
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30/06/2025 10:42
Em Atos do Procurador.
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16/06/2025 10:52
Certifico e dou fé que em 16 de June de 2025, às 10:52:35, recebi os presentes autos no(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/06/2025 10:43
4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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16/06/2025 10:35
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA PARECER.
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16/06/2025 10:29
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2025, às 10:29:09, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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16/06/2025 09:46
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/06/2025 09:44
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de PARECER.
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16/06/2025 08:19
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2025, às 08:12:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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13/06/2025 14:03
CÂMARA ÚNICA
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13/06/2025 09:14
Tombo em 13-06-2025
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13/06/2025 09:14
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3337500 - Protocolado(a) em 12-06-2025 às 12:01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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