TJAP - 6059005-13.2025.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 10:35
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*57.***.*42-50 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6059005-13.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Incidência: [Calúnia] QUERELANTE: VICTOR HUGO CARNEIRO FERNANDES Advogado(s) do reclamante: WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WANDERLEY DE OLIVEIRA MORAES QUERELADO: JESSICA FERREIRA SODRE Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de instrução e julgamento designada para dia, hora e local abaixo mencionados.
Dia e hora da audiência: 04/11/2025 08:00 Local: , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/*57.***.*42-50 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto.
Macapá/AP, 3 de setembro de 2025.
LUIS EDUARDO SOUSA REGO -
03/09/2025 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2025 11:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 07:52
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 07:52
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/09/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/09/2025 09:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2025 08:00, Juizado Especial Criminal de Macapá.
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29/08/2025 12:19
Pedido de inclusão em pauta
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29/08/2025 12:19
Determinada a citação de JESSICA FERREIRA SODRE - CPF: *08.***.*45-61 (QUERELADO)
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29/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 09:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:11
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*57.***.*42-50 Número do Processo: 6059005-13.2025.8.03.0001 Classe processual: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: VICTOR HUGO CARNEIRO FERNANDES QUERELADO: JESSICA FERREIRA SODRE DESPACHO Novamente a procuração não atende aos requisitos do art. 44 do CPP, eis que não menciona os fatos imputados à querelada, restringindo-se somente a mencionar o tipo penal.
Assim, intime-se novamente a parte querelante para, dentro do prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o respectivo mandato procuratório com poderes específicos, com observância ao disposto no art. 44 do CPP, mais especificamente no que diz respeito à menção do fato criminoso.
Saliento que a concessão do prazo acima não tem o condão de estender o prazo decadencial, o qual deverá ser respeitado para fins de cumprimento da diligência acima.
Macapá/AP, 25 de agosto de 2025.
AUGUSTO CESAR GOMES LEITE Juiz Titular Do Juizado Especial Criminal de Macapá -
25/08/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:22
Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:35
Juntada de Certidão
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07/08/2025 09:20
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 16:41
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2025 16:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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