TJAP - 0006672-29.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:57
Decurso de Prazo
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31/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de MARILENE LOBATO FURTADO. na data: 19/08/2025 10:40:19 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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22/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2025 em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006672-29.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARILENE LOBATO FURTADO Advogado(a): ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS - 3972AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Cessionário: MARCIA MILENA LOBATO SARGES Advogado(a): THAYLAN MONTEIRO DE LIMA - 5274AP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Trata-se de pedido de homologação da cessão de crédito juntada no movimento 10, celebrada entre a parte credora e a cessionária MÁRCIA MILENA LOBATO SARGES, CPF nº *77.***.*84-87.
Ressalte-se que o cessionário, por meio de cessão realizada por instrumento público, tem legitimidade para habilitar-se no crédito consignado no precatório, uma vez que o § 13 do art. 100 da Constituição Federal, autoriza a cessão parcial ou total do crédito representado por precatório a terceiros; independentemente da concordância do ente devedor.Entretanto, os efeitos da cessão só serão produzidos após a comunicação ao Tribunal de origem.
A parte credora foi intimada sobre a cessão de crédito anexada aos autos, consoante artigo 45 da Resolução 303/2019-CNJ, tendo o advogado da parte credora requerido o destaque dos honorários contratuais sendo que, para tanto, juntou contrato, bem como a demonstração de que é sociedade advocatícia optante do simples nacional (ordem 15).
Importante frisar que a cessão de crédito alcança somente o valor líquido disponível, deduzidos a contribuição social, FGTS, honorários advocatícios, penhora já registrada, parcela superpreferencial já paga, compensação e cessão anterior, se houver, conforme dispõe o §2º, do artigo 42, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido e homologo a cessão de crédito feita por escritura pública, nos termos do art.100, § 13 da Constituição Federal.
Por conseguinte, proceder da seguinte maneira:1) Procedam-se as atualizações cadastrais necessárias. 2) Ciência aos interessados, bem como ao juízo da execução.3) Alcançado o crédito, proceder ao destaque dos honorários contratuais no percentual de 20% em favor de CÉSAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 38.***.***/0001-01, optante do simples nacional, conforme contrato e demais documentos anexados na ordem 15, nos termos do art. 8º, §§ 2º e 3º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça- CNJ.Intimem-se. -
21/08/2025 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000152/2025
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21/08/2025 10:17
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025071463NLGVT
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21/08/2025 10:15
Notificação (Deferido o pedido de MARILENE LOBATO FURTADO. na data: 19/08/2025 10:40:19 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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21/08/2025 10:15
Decisão (19/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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19/08/2025 10:40
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de homologação da cessão de crédito juntada no movimento 10, celebrada entre a parte credora e a cessionária MÁRCIA MILENA LOBATO SARGES, CPF nº *77.***.*84-87. Ressalte-se que o cessionário, por meio de cessão
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14/08/2025 10:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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14/08/2025 10:44
Certifico que, faço os autos conclusos para apreciação das petições juntadas às ordens ns. 10 e 15.
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12/08/2025 16:55
Apartamento de Honorários Contratuais.
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05/08/2025 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 04/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000140/2025 em 05/08/2025.
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04/08/2025 18:20
Registrado pelo DJE Nº 000140/2025
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04/08/2025 12:29
Rotinas processuais (04/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/08/2025
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04/08/2025 12:28
Certifico que, em cumprimento ao disposto no item n. 1 da Portaria nº 002/2025-SEC.PRECATÓRIO, intimo a parte credora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o pedido de cessão de crédito juntado à ordem n. 10.
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03/08/2025 12:08
CESSÃO DE CRÉDITO
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29/10/2024 12:55
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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24/10/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 14/10/2024 08:28:07 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba
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21/10/2024 09:00
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 14/10/2024 08:28:07 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Proce
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14/10/2024 08:28
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 14/10/2024 08:28:07 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Advogado Auto
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14/10/2024 08:28
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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11/10/2024 10:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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11/10/2024 10:04
CONFORMIDADE. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento co
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08/10/2024 13:14
Tombo em 08-10-2024
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08/10/2024 13:14
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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