TJAP - 0003819-76.2022.8.03.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E ARLEY SOARES GUEDES e provido em parte na data: 14/08/2025 11:11:31 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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22/08/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 14/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2025 em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003819-76.2022.8.03.0013 Origem: VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: ARLEY SOARES GUEDES Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PENAL.
PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
NÃO OCORRÊNCIA.
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL E CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU.
ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFCÂNCIA.
INCABÍVEL.
VALOR ACIMA DE 10% DO SALÁRIO MÍNIMO.
REINCIDÊNCIA.
QUALIFICADORA DE REPOUSO NOTURNO.
ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
RECONHECIDA.
SÚMULA 545 DO STJ.
CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL.
DOSIMETRIA REDIMENSIONADA.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Caso em exame. 1.1) Trata-se de Apelação Criminal contra a sentença que condenou o réu pela prática do crime de furto qualificado pelo repouso noturno. 2) Questão em discussão. 2.1) O apelante sustenta a absolvição por insuficiência probatória e atipicidade material de conduta. 2.2) Requer a aplicação da atenuante de confissão espontânea. 3) Razões de decidir. 3.1) O depoimento da testemunha policial está em consonância com o apurado em inquérito policial, inclusive com os depoimentos da vítima e réu, este que confessou a prática delitiva em delegacia. 3.2) "Os depoimentos de policiais são meio de prova válido, desde que coerentes e corroborados por outros elementos." (APELAÇÃO.
Processo Nº 0009069-89.2023.8.03.0002, Relator Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, CÂMARA ÚNICA, julgado em 22 de Abril de 2025). 3.3) O Supremo Tribunal Federal estabeleceu os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância, quais sejam: a) mínima ofensividade da conduta, b) ausência de periculosidade social na ação, c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3.3) Observado que o objeto subtraído ultrapassa o montante de 10% (dez por cento) do salário mínimo da época dos fatos, a reincidência do apelante e qualificadora de repouso noturno, incabível a aplicação do princípio da insignificância. 3.4) Súmula 545 do STJ: "quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal". 3.5) Havendo a ocorrência de confissão extrajudicial, reconhecida a atenuante da confissão. 3.6) Dosimetria redimensionada. 3.7) A pena de multa é elemento integrante do preceito secundário do dispositivo legal do furto, não sendo possível seu afastamento. 3.8) "Cabe ao Juiz da execução, apreciar pedido de suspensão da exigibilidade do pagamento da pena de multa, pois é a Autoridade competente para fiscalizar e apreciar os incidentes relativos à execução penal, nos termos do art. 66, V, "a", da LEP." (APELAÇÃO.
Processo Nº 0000118-72.2024.8.03.0002, Relator Juiz Convocado MARCONI MARINHO PIMENTA, CÂMARA ÚNICA, julgado em 28 de Novembro de 2024). 4) Dispositivo. 4.1) Apelo parcialmente provido.Dispositivos relevantes citados: Artigo 155, § 1º do Código Penal; Art. 65, III, "d" do Código Penal; Art. 66, V, "a" da LEP.
Vistos e relatados os autos, à CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 240ª Sessão Virtual realizada no período entre 25/07/2025 a 31/07/2025, por unanimidade, conheceu e decidiu: PROVIDO PARCIALMENTE, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), ROMMEL ARAÚJO(Revisor) e ADÃO CARVALHO(Vogal).Macapá (AP), 31 de julho de 2025. -
21/08/2025 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000152/2025
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21/08/2025 10:21
Acórdão (14/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025
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21/08/2025 10:21
Notificação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E ARLEY SOARES GUEDES e provido em parte na data: 14/08/2025 11:11:31 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBL
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21/08/2025 08:32
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2025, às 08:37:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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20/08/2025 11:11
CÂMARA ÚNICA
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14/08/2025 11:11
Em Atos do Desembargador.
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14/08/2025 10:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador CARLOS TORK
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14/08/2025 10:40
Certifico que, estes autos encontram-se conclusos, neste Gabinete, para lavrar acórdão.
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14/08/2025 10:39
Certifico que o movimento de ordem nº 189, foi salvo indevidamente em razão de ter sido recebido para relatório e voto, quando o correto seria para lavrar acórdão.
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08/08/2025 11:23
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 190.*
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08/08/2025 11:23
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2025, às 11:23:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/08/2025 18:41
GABINETE 05
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07/08/2025 18:07
Certifico que nesta data faço remessa dos presentes autos ao Gabinete do e. Desembargador Relator, para redação de acórdão.
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06/08/2025 20:15
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 240ª Sessão Virtual realizada no período entre 25/07/2025 a 31/07/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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17/07/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 25/07/2025 08:00 até 31/07/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000127/2025 em 17/07/2025.
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16/07/2025 18:31
Registrado pelo DJE Nº 000127/2025
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16/07/2025 15:27
Pauta de Julgamento (25/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 16/07/2025
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16/07/2025 15:26
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 240, realizada no período de 25/07/2025 08:00:00 a 31/07/2025 23:59:00
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16/07/2025 10:18
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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15/07/2025 10:16
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2025, às 10:11:59, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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14/07/2025 14:54
CÂMARA ÚNICA
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14/07/2025 14:48
Certifico a remessa à Câmara Única.
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14/07/2025 14:32
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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11/07/2025 08:05
Conclusão
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11/07/2025 08:05
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2025, às 08:05:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/07/2025 08:55
GABINETE 08
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10/07/2025 08:54
Certifico que nos termos do inciso I do artigo 49 do RITJAP procedo a remessa dos presentes autos a(o) Revisor(a), para os procedimentos de inclusão em PAUTA VIRTUAL.
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23/05/2025 10:32
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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23/05/2025 10:30
Certifico e dou fé que em 23 de maio de 2025, às 10:26:24, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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22/05/2025 11:41
CÂMARA ÚNICA
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22/05/2025 11:39
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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21/05/2025 15:09
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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08/05/2025 11:32
Conclusão
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08/05/2025 11:32
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2025, às 11:32:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/05/2025 07:41
GABINETE 05
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07/05/2025 07:40
Certifico que procedo à remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador Relator.
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07/05/2025 07:36
Certifico e dou fé que em 07 de maio de 2025, às 07:32:28, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/05/2025 13:43
Remessa
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06/05/2025 13:31
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2025, às 13:31:31, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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06/05/2025 12:00
Remessa
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06/05/2025 11:59
Em Atos do Procurador.
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25/03/2025 12:04
Certifico e dou fé que em 25 de March de 2025, às 12:04:15, recebi os presentes autos no(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/03/2025 11:30
3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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25/03/2025 11:24
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
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25/03/2025 11:05
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2025, às 11:05:16, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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25/03/2025 09:50
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/03/2025 09:50
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER.
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25/03/2025 09:36
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2025, às 09:32:12, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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24/03/2025 12:54
CÂMARA ÚNICA
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24/03/2025 12:33
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ARLEY SOARES GUEDES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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24/03/2025 12:33
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3336540 - Protocolado(a) em 20-03-2025 às 16:27
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20/03/2025 16:27
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2025, às 16:27:17, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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12/03/2025 11:11
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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12/03/2025 11:11
Certifico que, encaminho os autos ao Tribunal de Justiça.
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27/02/2025 08:02
Certifico e dou fé que em 27 de fevereiro de 2025, às 08:02:20, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari -
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25/02/2025 11:38
Remessa
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25/02/2025 11:37
Em Atos do Promotor.
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25/02/2025 11:35
Protocolo Nº 29231238 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Contrarrazões à apelação.
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25/02/2025 11:17
Certifico e dou fé que em 25 de February de 2025, às 11:17:27, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - PBA
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25/02/2025 08:13
Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
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24/02/2025 12:26
Certifico que remeto os autos ao MP.
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17/02/2025 18:58
razões de apelação - DPE
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24/01/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/12/2024 13:08:44 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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14/01/2025 12:08
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/12/2024 13:08:44 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
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06/12/2024 13:08
Em Atos do Juiz. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivo, recebo o recurso.Encaminhem-se os autos a DPE para apresentação das razões recursais, contando o prazo em dobro.Com as razões, encaminhe-se ao Ministério Público para que apresente contrar
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26/11/2024 14:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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26/11/2024 14:18
Certifico que remeto os autos conclusos.
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12/11/2024 11:46
às 12:15h. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 5
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29/10/2024 18:37
Apelação
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21/10/2024 12:26
Intimação DE SENTENÇA para - ARLEY SOARES GUEDES - emitido(a) em 21/10/2024
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19/10/2024 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 07/10/2024 09:02:10 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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10/10/2024 19:03
Certifico e dou fé que em 10 de outubro de 2024, às 19:03:44, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari -
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10/10/2024 07:28
Remessa
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10/10/2024 07:28
Em Atos do Promotor.
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10/10/2024 07:21
Certifico e dou fé que em 10 de outubro de 2024, às 07:21:23, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - PBA
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09/10/2024 13:42
Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
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09/10/2024 13:33
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 07/10/2024 09:02:10 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: AR
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07/10/2024 09:02
Em Atos do Juiz.
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04/10/2024 09:20
Faço juntada a estes autos da certidão criminal da parte ré.
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24/09/2024 19:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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24/09/2024 19:12
Alegações finais
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24/09/2024 19:11
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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02/09/2024 00:45
Alegações finais - ARLEY SOARES GUEDES
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18/08/2024 06:01
Intimação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 08/08/2024 08:16:41 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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08/08/2024 08:17
Notificação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 08/08/2024 08:16:41 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-A
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08/08/2024 08:16
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público para alegações finais.
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08/08/2024 08:10
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2024, às 08:10:19, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari -
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07/08/2024 17:16
Remessa
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07/08/2024 17:16
Em Atos do Promotor.
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06/08/2024 09:59
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2024, às 09:59:48, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - PBA
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06/08/2024 09:34
Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
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06/08/2024 09:34
Certifico que no movimento de ordem #97, não foram colhidas mídias, pois o réu não compareceu em audiênica. Certifico, ainda, que a testemunha ANTONIO GOMES SILVA, foi ouvida no mov #54, e o MP desistiu da oitiva da vítima MAX SANDRO PEREIRA GONÇALVES (mo
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06/08/2024 08:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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06/08/2024 08:10
Certifico que remerto os autos conclusos.
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11/07/2024 07:50
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2024, às 07:50:09, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari -
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10/07/2024 16:34
Remessa
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10/07/2024 16:34
Em Atos do Promotor.
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10/07/2024 16:04
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2024, às 16:04:04, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - PBA
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10/07/2024 15:18
Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
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09/07/2024 20:06
Remeto os autos ao MP.
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03/07/2024 11:30
Em audiência
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03/07/2024 11:30
Instrução e Julgamento realizada em 03/07/2024 às '11:30'h
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02/07/2024 18:30
Certifico que os autos aguardam a realização de audiência.
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11/06/2024 10:26
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2024, às 10:26:44, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari -
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10/06/2024 16:41
Remessa
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10/06/2024 16:41
Em Atos do Promotor.
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10/06/2024 08:28
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2024, às 08:28:25, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - PBA
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10/06/2024 08:03
Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
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06/04/2024 18:17
Certifico que os autos aguardam a realização de audiência.
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24/03/2024 20:38
ÀS 10H30. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 2
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05/03/2024 10:40
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ARLEY SOARES GUEDES - emitido(a) em 05/03/2024
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27/02/2024 12:40
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 229/2024 - CEP/IAPEN
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27/02/2024 10:22
Em audiência
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27/02/2024 10:22
Instrução e Julgamento realizada em 27/02/2024 às '10:22'h
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27/02/2024 10:22
Instrução e Julgamento agendada para 03/07/2024 às 10:30h
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23/02/2024 13:20
Certifico que o ofício Nº: 1250065955, foi encaminhado via Tucujuris Doc para o IAPEN.
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23/02/2024 13:17
Nº: 1250065955, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CENTRO DE CUSTÓDIA / IAPEN ( DIRETOR DO CENTRO DE CUSTÓDIA DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ - IAPEN/AP ) - emitido(a) em 23/02/2024
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22/02/2024 12:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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22/02/2024 12:43
Certifico que face ordem n 79, concluso.
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22/02/2024 10:35
MP desiste da oitiva da vítima.
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20/02/2024 08:32
Certifico que face decisão de ordem n 77, Suspendo os autos pelo prazo de 30 (trinta) dias.
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24/01/2024 14:03
Suspendo os autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o decurso do prazo dê-se vistas ao Ministério Público.
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18/01/2024 10:23
Em Atos do Juiz. Suspendo os autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o decurso do prazo dê-se vistas ao Ministério Público.
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08/01/2024 08:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
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08/01/2024 08:22
Em Atos do Promotor.
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18/12/2023 19:41
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2023, às 19:41:25, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari -
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18/12/2023 17:50
Remessa
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18/12/2023 17:50
Em Atos do Promotor.
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14/12/2023 00:51
Certifico e dou fé que em 14 de dezembro de 2023, às 00:51:23, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - PBA
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13/12/2023 12:07
Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
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13/12/2023 09:18
Devolução de carta precatória (mov. 66), diligência negativa: Não Intimei: MAX SANDRO PEREIRA GONÇALVES. A vítima não está atualmente em Mazagão, quando da diligência tomei informações de sua esposa, Sra. MICIONE DOS SANTOS GONÇALVES, que informou que o S
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20/11/2023 13:15
Carta Precatória distribuída para comarca de MAZAGÃO com finalidade: DILIGENCIAS. CP número 0001545-38.2023.8.03.0003
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06/11/2023 12:18
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - MAX SANDRO PEREIRA GONÇALVES, endereçada à VARA UNICA DA COMARCA DE MAZAGAO/AP ( Diretoria do Cartório da Vara Única da Comarca de Mazagão ) - emitido(a) em 06/11/2023
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19/10/2023 13:15
Em Atos do Juiz. Atualize o endereço da vítima para:AVENIDA MANOEL DA SILVA, 184, BOM JESUS, MAZAGÃO – AP. Expeça-se Carta Precatória à Comarca de Mazagão com a finalidade de proceder a oitiva da vítima.
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09/10/2023 17:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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09/10/2023 17:15
Certifico que, remeto os autos conclusos.
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02/10/2023 07:47
Certifico e dou fé que em 02 de outubro de 2023, às 07:47:09, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari -
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26/09/2023 09:22
Remessa
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26/09/2023 09:21
Em Atos do Promotor.
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18/09/2023 11:44
Certifico e dou fé que em 18 de setembro de 2023, às 11:44:19, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - PBA
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13/09/2023 14:25
Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
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13/09/2023 12:14
Remeto os autos ao MP.
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13/09/2023 12:14
Decurso de Prazo
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09/08/2023 22:33
Certifico que ficarão aguardando prazo de 30 dias (MP)
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08/08/2023 13:07
Em audiência
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08/08/2023 13:07
Instrução e Julgamento realizada em 08/08/2023 às '13:07'h
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08/08/2023 13:07
Instrução e Julgamento agendada para 27/02/2024 às 09:00h
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04/08/2023 16:33
Em Atos do Juiz. Defiro a cota Ministerial [#46].1. Certifique a Secretaria acerca do andamento da intimação da testemunha PM ANTONIO GOMES SILVA [#27].2. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para nova manifestação do MP.3. Decorrido o prazo, vista ao MP.
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30/07/2023 13:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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30/07/2023 13:53
Certifico que, em razão da manifestaçãpo do MP, remeto os autos conclusos.
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26/07/2023 22:41
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2023, às 22:41:28, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari -
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24/07/2023 13:26
Remessa
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24/07/2023 13:26
Em Atos do Promotor.
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24/07/2023 11:38
Certifico e dou fé que em 24 de julho de 2023, às 11:38:29, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - PBA
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21/07/2023 09:55
Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
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21/07/2023 09:53
Certifico que foram feitas varias tentativas de manter contato via ligação telefônica com a vítima (96)991981279, (96)988087350, inclusive com o número ( 96 984285057) fornecido em depoimento na Depol ( fl 11 do I.P), porém todas infrutíferas, pois a lig
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18/07/2023 12:39
Certifico que disponibilizo os autos para intimação da vítima para a audiência por meio de ligação telefônica ou aplicativo de whatsapp (96)991981279, (96)988087350.
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11/07/2023 07:26
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2023, às 07:26:28, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari -
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07/07/2023 15:59
Remessa
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07/07/2023 15:59
Em Atos do Promotor.
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06/07/2023 12:38
Certifico e dou fé que em 06 de julho de 2023, às 12:38:52, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - PBA
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05/07/2023 14:29
Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari
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05/07/2023 12:47
Certifico que face a certidão do oficial de justiça #33 NÃO LOCALIZADO A VÍTIMA remeto ao MP.
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05/07/2023 12:45
Certifico que o ofício de MO#34 foi encaminhado ao IAPEN.
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04/07/2023 11:38
Nº: 4400685, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CENTRO DE CUSTÓDIA / IAPEN ( DIRETOR DO CENTRO DE CUSTÓDIA DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ - IAPEN/AP ) - emitido(a) em 03/07/2023
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28/06/2023 09:53
às 11h34 - NÃO LOCALIZADO. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 52
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26/06/2023 11:58
às 10h25 -NÃO LOCALIZADO. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 52
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12/06/2023 11:53
Certifico a confirmação de leitura ao Ofício Mov#27. Tipo do Documento: OFÍCIOS GERAIS Documento: OFÍCIO Número do documento: 0003819-76.2022.8.03.0013 Documento: AADMUNL3UVU.pdf Remetente: VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI Data Env
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09/06/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 às 09:00:00; VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. na data: 11/04/2023 19:53:57 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de DEFENSO
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30/05/2023 08:37
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 às 09:00:00; VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ES
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30/05/2023 08:35
Certifico que a decisão de MO#27 foi encaminhado ao PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR, via PJE/DOC, abrindo-se prazo para confirmação de leitura.
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26/05/2023 12:36
Nº: 4375562, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE SERRA DO NAVIO ( COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE SERRA DO NAVIO ) - emitido(a) em 26/05/2023
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26/05/2023 12:35
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MAX SANDRO PEREIRA GONÇALVES - emitido(a) em 26/05/2023
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26/05/2023 12:35
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ARLEY SOARES GUEDES - emitido(a) em 26/05/2023
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26/05/2023 10:18
Certifico que os autos aguardam finalização de documento para encaminhamento.
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26/04/2023 11:54
Certifico que faço remessa dos autos para a Secretaria a fim de que expeça os mandados e intimações para audiência.
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26/04/2023 11:53
Certifico que faço remessa dos autos para a Secretaria a fim de que expeça os mandados e intimações para audiência.
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11/04/2023 19:54
Certifico que faço remessa dos autos para a Secretaria a fim de que expeça os mandados e intimações para audiência.
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11/04/2023 19:53
Instrução e Julgamento agendada para 08/08/2023 às 09:00h
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27/03/2023 19:41
Certifico que disponibilizo os autos para designação de audiência de instrução e julgamento.
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20/03/2023 12:09
Certifico que disponibilizo os autos para designação de audiência de instrução e julgamento.
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09/03/2023 11:59
Certifico que disponibilizo os autos para designação de audiência de instrução e julgamento.
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03/03/2023 11:20
Em Atos do Juiz. O réu ARLEY SOARES GUEDES, após regularmente citado, apresentou resposta à acusação (#13).Alegou preliminarmente: a) a observância das prerrogativas da Defensoria Pública e b) A apresentação de rol posterior de testemunhas, e quanto ao mé
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24/02/2023 12:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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24/02/2023 12:49
Remeto os autos, ante ao peticionamento de MO#13.
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16/02/2023 20:21
Resposta à acusação
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11/02/2023 06:01
Intimação (Juntada de Mandado na data: 01/02/2023 11:06:42 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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01/02/2023 11:07
Notificação (Juntada de Mandado na data: 01/02/2023 11:06:42 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: HELENA LÚCI
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01/02/2023 11:06
Faço juntada a estes autos do MANDADO DE CITAÇÃO para - ARLEY SOARES GUEDES - emitido(a) em 06/12/2022 - com diligência positiva efetivada pelo IAPEN.
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28/01/2023 14:01
Certifico que o MANDADO DE CITAÇÃO para - ARLEY SOARES GUEDES - emitido(a) em 06/12/2022 - foi enviado via Pje.doc
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16/01/2023 19:51
Preso / IAPEN Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 50
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06/12/2022 12:38
MANDADO DE CITAÇÃO para - ARLEY SOARES GUEDES - emitido(a) em 06/12/2022
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06/12/2022 11:30
Faço juntada a estes autos da certidão criminal de ARLEY SOARES GUEDES.
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02/12/2022 09:21
Em Atos do Juiz. Com vistas ao que consta na denúncia, recebo-a, eis que presentes os requisitos previstos no art. 41 do CPP.Cite-se o acusado, na forma do art. 396 do CPP, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o
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23/11/2022 20:04
Para: VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - POSTO AVANÇADO DE SERRA DO NAVIO - Origem: VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
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23/11/2022 19:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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23/11/2022 19:58
Tombo em 23/11/2022.
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21/11/2022 12:10
Distribuição - Grupo de Crime: FURTO - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3060381 - Protocolado(a) em 21-11-2022 às 12:10
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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