TJAP - 0000300-52.2024.8.03.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E BRUNO DA CRUZ MORAIS PINHEIRO e não-provido na data: 20/08/2025 11:08:40 - GABINETE 08) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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22/08/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 20/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2025 em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000300-52.2024.8.03.0004 Origem: VARA ÚNICA DE AMAPÁ APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: BRUNO DA CRUZ MORAIS PINHEIRO Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Acórdão: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
AMEAÇA.
DANO QUALIFICADO.
PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação criminal interposta por réu condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 147, caput, e 163, parágrafo único, I, do Código Penal, e art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.
A sentença impôs pena de 07 meses de detenção, 15 dias de prisão simples e 10 dias-multa, em razão de agressões físicas, ameaças e destruição de celular da ex-companheira.
A defesa pleiteia absolvição do crime de ameaça, ou, subsidiariamente, a desclassificação do dano qualificado para sua forma simples, com consequente extinção da punibilidade pela decadência.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se há provas suficientes para a condenação pelo crime de ameaça; (ii) saber se a conduta praticada configura dano qualificado por violência à pessoa ou se deve ser desclassificada para dano simples.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A palavra da vítima, corroborada por outros elementos como a confissão parcial do réu e testemunho ocular, é suficiente para a condenação pelo crime de ameaça, sobretudo no contexto de violência doméstica.4.
A destruição do aparelho celular ocorreu no mesmo contexto das agressões físicas, evidenciando o emprego de violência como meio para consumação do dano, o que configura a qualificadora prevista no art. 163, parágrafo único, I, do Código Penal.5.
A ação penal é pública incondicionada em relação ao dano qualificado, sendo incabível a alegação de decadência.IV.
DISPOSITIVO6.
Recurso conhecido e desprovido.____________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59, 68, 147, 163, parágrafo único, I; Decreto-Lei nº 3.688/1941, art. 21.Jurisprudência relevante citada: STJ - AgRg no AREsp: 2146872 SP 2022/0180754-0, j. 27/09/2022, T6, DJe 30/09/2022; STJ - AgRg no HC: 784900 SC 2022/0364228-1, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, j. 13/12/2022, T5, DJe 19/12/2022.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual, por unanimidade, conheceu da Apelação e, no mérito, pelo mesmo quorum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROMMEL ARAÚJO (Relator), ADÃO CARVALHO (Vogal) e o Excelentíssimo Senhor Juiz convocado Dr.
MARCONI PIMENTA (Vogal).
Macapá, Sessão Virtual de 08 a 14 de agosto de 2025. -
21/08/2025 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000152/2025
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21/08/2025 11:16
Acórdão (20/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025
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21/08/2025 11:16
Notificação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E BRUNO DA CRUZ MORAIS PINHEIRO e não-provido na data: 20/08/2025 11:08:40 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA
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21/08/2025 08:32
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2025, às 08:37:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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20/08/2025 11:49
CÂMARA ÚNICA
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20/08/2025 11:08
Em Atos do Desembargador.
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18/08/2025 11:27
Conclusão
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18/08/2025 11:27
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2025, às 11:27:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/08/2025 08:04
GABINETE 08
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18/08/2025 08:04
Certifico que procedo à remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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15/08/2025 08:37
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 242ª Sessão Virtual realizada no período entre 08/08/2025 a 14/08/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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01/08/2025 14:55
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 08/08/2025 08:00 até 14/08/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000137/2025 em 31/07/2025.
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30/07/2025 21:05
Registrado pelo DJE Nº 000137/2025
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30/07/2025 19:58
Pauta de Julgamento (08/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 30/07/2025
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30/07/2025 15:59
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 242, realizada no período de 08/08/2025 08:00:00 a 14/08/2025 23:59:00
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24/07/2025 09:27
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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24/07/2025 08:31
Certifico e dou fé que em 24 de julho de 2025, às 08:35:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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23/07/2025 13:03
CÂMARA ÚNICA
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23/07/2025 12:59
Certifico a remessa à Câmara Única.
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23/07/2025 12:52
Em Atos do Desembargador. Peço inclusão em pauta virtual.
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18/06/2025 13:46
Conclusão
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18/06/2025 13:46
Certifico e dou fé que em 18 de junho de 2025, às 13:46:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/06/2025 13:28
GABINETE 08
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18/06/2025 13:28
Certifico que procedo à remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador Relator.
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18/06/2025 07:50
Certifico e dou fé que em 18 de junho de 2025, às 07:53:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA - TJAP
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16/06/2025 15:51
Remessa
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16/06/2025 15:36
Em Atos do Procurador. Parecer - 7ª PJ - 2025, Colenda Câmara Única, Eminente Des. Relator. Trata-se de Apelação Criminal interposta por Bruno da Cruz Morais Pinheiro, assistido pela Defensoria Pública do Estado, inconformado com a sentença proferid
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09/06/2025 11:53
Certifico e dou fé que em 09 de June de 2025, às 11:53:31, recebi os presentes autos no(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/06/2025 11:44
7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
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09/06/2025 11:35
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER.
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09/06/2025 11:32
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2025, às 11:32:34, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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06/06/2025 12:58
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/06/2025 12:57
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER.
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06/06/2025 12:30
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2025, às 12:34:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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06/06/2025 11:26
CÂMARA ÚNICA
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06/06/2025 11:02
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: BRUNO DA CRUZ MORAIS PINHEIRO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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06/06/2025 11:01
SORTEIO CRIMINAL/JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 08 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3337394 - Protocolado(a) em 03-06-2025 às 11:59
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03/06/2025 11:59
Certifico e dou fé que em 03 de junho de 2025, às 11:59:45, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ
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27/05/2025 10:03
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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23/05/2025 14:52
Em Atos do Juiz. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, recebo o recurso de apelação interposto a ordem 62.Encaminhem-se os autos ao TJAP, uma vez que já apresentadas as razões e as contrarrazões.
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21/05/2025 09:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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21/05/2025 09:08
Certifico que encaminho ao gabinete concluso, face a manifestação mov. 70
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19/05/2025 06:57
Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2025, às 06:57:00, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ - AP
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17/05/2025 14:17
Remessa
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17/05/2025 14:17
Em Atos do Promotor.
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16/05/2025 16:37
Certifico e dou fé que em 16 de May de 2025, às 16:37:21, recebi os presentes autos no(a) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ - AP
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14/05/2025 14:42
Certifico que, uma vez cumprida a finalidade, os eventos pendentes/abertos foram finalizados/fechados para regularização do histórico de movimentação processual.
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14/05/2025 14:42
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ
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14/05/2025 09:25
Razões de apelação.
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12/05/2025 08:44
Autos aguardam prazo até 12/05/2025
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02/05/2025 06:01
Intimação (Juntada de Petição (outras) na data: 21/04/2025 21:16:18 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Intimação para apresentar as razões recurais, no prazo legal.
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22/04/2025 12:36
Notificação (Juntada de Petição (outras) na data: 21/04/2025 21:16:18 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ANDRE FELIPE
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21/04/2025 21:16
A Defensoria Publica do Estado do Amapá interpõe recurso de apelação criminal.
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15/04/2025 09:50
Certifico que, uma vez cumprida a finalidade, os eventos pendentes/abertos foram finalizados/fechados para regularização do histórico de movimentação processual.
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10/04/2025 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 06/03/2025 16:43:51 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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07/04/2025 12:25
Autos aguardam prazo até 10/04/2025
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07/04/2025 12:24
Certifico que, uma vez cumprida a finalidade, os eventos pendentes/abertos foram finalizados/fechados para regularização do histórico de movimentação processual.
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03/04/2025 09:39
Certifico e dou fé que em 03 de abril de 2025, às 09:39:00, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ - AP
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01/04/2025 20:25
Remessa
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01/04/2025 20:24
Em Atos do Promotor.
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01/04/2025 14:41
Certifico e dou fé que em 01 de April de 2025, às 14:41:45, recebi os presentes autos no(a) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ - AP
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31/03/2025 16:10
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ
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31/03/2025 16:00
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 06/03/2025 16:43:51 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ANDRE FELIPE
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26/03/2025 09:20
às 08h20,
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11/03/2025 21:52
Intimação DE SENTENÇA para - BRUNO DA CRUZ MORAIS PINHEIRO - emitido(a) em 11/03/2025
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06/03/2025 16:43
Em Atos do Juiz.
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20/02/2025 20:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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20/02/2025 20:14
Faço conclusos.
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20/02/2025 20:11
Em audiência
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20/02/2025 20:11
Instrução e Julgamento realizada em 20/02/2025 às '20:11'h
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20/02/2025 08:41
Faço juntada da folha de antecedentes BRUNO DA CRUZ MORAIS PINHEIRO.
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20/02/2025 07:59
Mandado
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17/02/2025 11:31
Certifico que, uma vez cumprida a finalidade, os eventos pendentes/abertos foram finalizados/fechados para regularização do histórico de movimentação processual.
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12/02/2025 15:18
Certifico e dou fé que em 12 de fevereiro de 2025, às 15:17:34, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ - AP
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28/01/2025 17:10
Remessa
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28/01/2025 17:10
Em Atos do Promotor.
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28/01/2025 13:57
Certifico e dou fé que em 28 de January de 2025, às 13:57:15, recebi os presentes autos no(a) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ - AP
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28/01/2025 08:48
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ
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28/01/2025 08:47
Certifico que, uma vez cumprida a finalidade, os eventos pendentes/abertos foram finalizados/fechados para regularização do histórico de movimentação processual.
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20/01/2025 15:16
Mandado
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23/12/2024 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 18/11/2024 10:31:13 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Instrução e Julgamento agendada para 20/02/2025 às 08:00h
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13/12/2024 09:26
MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA para - GEIZIANE BASRBOSA DE SOUSA, LUZIANE BARBOSA DE SOUZA - emitido(a) em 13/12/2024
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13/12/2024 08:38
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - BRUNO DA CRUZ MORAIS PINHEIRO - emitido(a) em 13/12/2024
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13/12/2024 08:32
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 18/11/2024 10:31:13 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ANDRE FELIPE
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18/11/2024 10:31
Encaminho os autos a secretaria para intimação das partes.
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18/11/2024 10:29
Instrução e Julgamento agendada para 20/02/2025 às 08:00h
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06/11/2024 11:29
Certifico que encaminho os autos ao gabinete. A qual trata-se de designação de audiência.
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31/10/2024 12:26
Em audiência
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31/10/2024 12:26
Instrução e Julgamento realizada em 31/10/2024 às '12:26'h
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14/10/2024 15:32
Aguardando audiência
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18/09/2024 11:59
Aguarda-se realização da audiência designada.
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09/09/2024 13:01
às 09h40,
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29/08/2024 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 às 10:50:00; VARA ÚNICA DE AMAPÁ. na data: 12/08/2024 09:42:28 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE
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19/08/2024 11:33
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 às 10:50:00; VARA ÚNICA DE AMAPÁ. - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBL
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19/08/2024 11:33
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para - BRUNO DA CRUZ MORAIS PINHEIRO, GEIZIANE BASRBOSA DE SOUSA, LUZIANE BARBOSA DE SOUZA - emitido(a) em 19/08/2024
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12/08/2024 09:43
Certifico que procedi o agendamento de audiência, bem como gerei o link para realização de audiência virtual. Certifico, ainda, que as partes e testemunhas deverão ser cientificadas de que poderão participar desta audiência de duas formas: presencia
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12/08/2024 09:42
Instrução e Julgamento agendada para 31/10/2024 às 10:50h
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07/08/2024 08:20
Certifico que, coloquei os autos à disposição do GABINETE, para designação de data para audiência
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05/08/2024 10:32
Em Atos do Juiz. Réu devidamente citado (ordem 7).Resposta à acusação apresentada pela Defensoria Pública (ordem 13).Da resposta à acusação apresentada, não verifico a existência de nenhuma das matérias elencadas no art. 397 do CPP. Assim, ratifico o rece
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03/08/2024 15:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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03/08/2024 15:10
Faço conclusao
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02/08/2024 12:52
Resposta à acusação.
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25/07/2024 06:01
Intimação (Recebida a denúncia contra BRUNO DA CRUZ MORAIS PINHEIRO na data: 27/05/2024 14:40:06 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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15/07/2024 12:42
Notificação (Recebida a denúncia contra BRUNO DA CRUZ MORAIS PINHEIRO na data: 27/05/2024 14:40:06 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defen
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15/07/2024 12:40
Decurso de Prazo
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11/07/2024 09:42
Autos aguardam prazo até 11/07/2024
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04/07/2024 09:13
Aguardando defesa
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01/07/2024 23:49
Mandado
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26/06/2024 15:42
Certifico que em pesquisa efetuada na central de mandados , verifiquei que o mandado de mov. 05, foi entregue ao foicial dia 30/05/24 e a data de devolução é 01/07/2024
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28/05/2024 13:29
MANDADO DE CITAÇÃO para - BRUNO DA CRUZ MORAIS PINHEIRO - emitido(a) em 28/05/2024
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27/05/2024 14:40
Em Atos do Juiz. Com vistas ao que consta na denúncia, recebo-a, eis que presentes os requisitos previstos no art. 41 do CPP.Cite-se o acusado na forma do art. 396 do CPP para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. O oficial de justi
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25/05/2024 10:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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25/05/2024 10:32
Tombo em 25/05/2024.
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24/05/2024 12:11
Distribuição CRIMINAL/JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - VARA ÚNICA DE AMAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0000230-35.2024.8.03.0004 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3306541 - Protocolado(a) em
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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