TJAP - 6002355-43.2025.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:34
Decorrido prazo de ALTIERRE JOSE GOMES VILHENA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:14
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6002355-43.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: ARLENE SOUSA SILVA REQUERIDO: ALTIERRE JOSE GOMES VILHENA DECISÃO I-Defiro o pedido de penhora on-line, na modalidade "teimosinha" (reiteração automática de ordens de bloqueios), consulte-se e bloqueie-se as contas bancárias do devedor via SISBAJUD, conforme planilha atualizada da dívida apresentada pelo credor.
Havendo bloqueio, formalize-se a penhora, intimando-se o executado para, querendo, impugná-la no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, proceda-se à transferência para a conta do juízo e expeça-se alvará de levantamento.
II- PROCEDA-SE a consulta/restrição da transferência/licenciamento, via RENAJUD, de veículos indicados pelo credor (ID 18478513).
Após, manifeste-se o credor, no prazo de 5 dias.
Macapá/AP, 26 de maio de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
12/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:07
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:58
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
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27/05/2025 01:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:09
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 16:58
Deferido o pedido de ARLENE SOUSA SILVA - CPF: *71.***.*79-53 (REQUERENTE).
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28/01/2025 14:00
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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