TJAP - 6055653-81.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:25
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 08:25
Decorrido prazo de GLENDA LORAINE SILVA LEITE CARVALHO em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 12:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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01/09/2025 12:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/09/2025 12:18
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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26/08/2025 16:21
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6055653-81.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GLENDA LORAINE SILVA LEITE CARVALHO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 17708508.
O Estado do Amapá, muito embora devidamente intimado, não impugnou a planilha ou fez qualquer alegação de ilegalidade a respeito da cobrança.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 2.937,64, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 2.526,37, em favor da parte autora, representada por seu advogado conforme procuração; b) O valor de R$ 411,27, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; c) Após todos os cumprimentos, arquive-se. d) Intime-se. 7.
Macapá/AP, 18 de agosto de 2025.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz de Direito da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
25/08/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/08/2025 10:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/06/2025 10:43
Conclusos para decisão
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29/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/05/2025 23:59.
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07/04/2025 10:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2025 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 10:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:50
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 11:44
Desentranhado o documento
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10/03/2025 11:39
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/03/2025 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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10/03/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:49
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo de GLENDA LORAINE SILVA LEITE CARVALHO em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 10:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 09:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/02/2025 08:00
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação (outros)
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02/12/2024 11:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 21:26
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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