TJAP - 6055630-38.2024.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:55
Decorrido prazo de EDILEDA BARRETTO MENDES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 08:55
Decorrido prazo de VALDIR LACERDA WANDERLEY em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 10:56
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 10:54
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6055630-38.2024.8.03.0001 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: VALDIR LACERDA WANDERLEY SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO, ajuizada por BANCO VOTORANTIM S/A, em desfavor de VALDIR LACERDA WANDERLEY, na qual a parte autora requer a desistência da ação (ID 22856160).
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c 200 parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Custas já satisfeitas.
Arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato.
Intimem-se.
Macapá/AP, 29 de agosto de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá -
01/09/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 09:46
Extinto o processo por desistência
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28/08/2025 19:05
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:07
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6055630-38.2024.8.03.0001 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: VALDIR LACERDA WANDERLEY DECISÃO Diga o autor se ainda há interesse no prosseguimento do feito.
Prazo: 5 dias.
Intime-se.
Macapá/AP, 6 de agosto de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá -
07/08/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 21:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 21:21
Juntada de Certidão
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20/06/2025 14:57
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/05/2025 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 17:46
Conclusos para decisão
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/05/2025 23:59.
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02/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 19:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 19:37
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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14/04/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 11:47
Revogada a Medida Liminar
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27/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:21
Decorrido prazo de VALDIR LACERDA WANDERLEY em 12/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de EDILEDA BARRETTO MENDES em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 08:36
Conclusos para decisão
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20/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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20/01/2025 17:26
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Macapá
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20/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 15:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2025 10:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 10:52
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2025 09:52
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 14:11
Conclusos para decisão
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16/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 13:23
Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 09:48
Conclusos para decisão
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28/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 10:20
Decorrido prazo de EDILEDA BARRETTO MENDES em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 10:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/10/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 11:15
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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