TJAP - 0001166-43.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2022 12:43
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/06/2022 12:41
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do acórdão para 1ª VCFP-MCP.
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28/06/2022 12:30
Nº: 4166002, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 28/06/2022
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28/06/2022 10:39
Certifico que o Acórdão de ordem 39 transitou em julgado em 28/06/2022.
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15/06/2022 12:33
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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12/06/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA e não-provido na data: 01/06/2022 14:27:57 - GABINETE 01) via Escritório Digital de HELENA FERREIRA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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12/06/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA e não-provido na data: 01/06/2022 14:27:57 - GABINETE 01) via Escritório Digital de ANDRE COELHO MIRANDA (Advogado Autor).
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03/06/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 01/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000099/2022 em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001166-43.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA Advogado(a): ANDRE COELHO MIRANDA - 2400AP Agravado: VITORIA LIMA DE OLIVEIRA Advogado(a): HELENA FERREIRA DOS SANTOS - 1435AP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DE ENCEFALOPATIA EPILÉTICA - AJUDA DE CUSTO E ACOMPANHANTE - NEGATIVA DE COBERTURA – PROCEDIMENTO DE COBERTURA NÃO PREVISTO NA LISTA DA ANS – ROL EXEMPLIFICATIVO – DECISÃO MANTIDA. 1) Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o rol de procedimentos de cobertura obrigatória da ANS, tem caráter exemplificativo.
Assim, sendo a doença coberta pelo plano, a ausência de previsão determinado tratamento médico na citada lista não exclui sua cobertura. 2) Deve o juiz, em cada caso concreto e, considerando a orientação médica, avaliar a necessidade da paciente se fazer acompanhar de mais de um acompanhante, além de estabelecer a ajuda de custo necessária para eles.
Assim, mantém-se a decisão monocrática pelos seus próprios fundamentos. 3) Agravo de instrumento não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 20/05/2022 a 26/05/2022, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto proferido pelo relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARLOS TORK e JOÃO LAGES (Vogais). -
02/06/2022 19:55
Registrado pelo DJE Nº 000099/2022
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02/06/2022 08:20
Notificação (Conhecido o recurso de FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA e não-provido na data: 01/06/2022 14:27:57 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE COELHO MIRANDA Advogado Réu: HELENA FERREIRA DOS SANTOS
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02/06/2022 08:19
Acórdão (01/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 02/06/2022
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02/06/2022 07:49
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2022, às 07:49:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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01/06/2022 14:29
CÂMARA ÚNICA
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01/06/2022 14:27
Em Atos do Desembargador.
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30/05/2022 10:12
Conclusão
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30/05/2022 10:12
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2022, às 10:13:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/05/2022 09:05
GABINETE 01
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27/05/2022 08:56
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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27/05/2022 08:01
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 108ª Sessão Virtual realizada no período entre 20/05/2022 a 26/05/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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25/05/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 20/05/2022 08:00 até 26/05/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000092/2022 em 25/05/2022.
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25/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001166-43.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA Advogado(a): ANDRE COELHO MIRANDA - 2400AP Agravado: VITORIA LIMA DE OLIVEIRA Advogado(a): HELENA FERREIRA DOS SANTOS - 1435AP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO -
24/05/2022 18:43
Registrado pelo DJE Nº 000092/2022
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24/05/2022 13:50
Pauta de Julgamento (20/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/05/2022
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11/05/2022 15:26
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 108, realizada no período de 20/05/2022 08:00:00 a 26/05/2022 23:59:00
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04/05/2022 12:40
Certifico que os presentes autos aguardam a inclusão em pauta virtual de julgamento.
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04/05/2022 12:34
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2022, às 12:34:10, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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03/05/2022 13:15
CÂMARA ÚNICA
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03/05/2022 13:13
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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02/05/2022 09:52
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2022, às 09:53:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/05/2022 09:52
Conclusão
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02/05/2022 08:04
GABINETE 01
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02/05/2022 08:03
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Gilberto Pinheiro - Relator.
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02/05/2022 08:02
Decurso de Prazo em 29/04/2022.
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18/04/2022 10:12
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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10/04/2022 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 25/03/2022 13:39:42 - GABINETE 01) via Escritório Digital de HELENA FERREIRA DOS SANTOS (Advogado Réu).
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10/04/2022 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 25/03/2022 13:39:42 - GABINETE 01) via Escritório Digital de ANDRE COELHO MIRANDA (Advogado Autor).
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01/04/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000059/2022 em 01/04/2022.
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31/03/2022 17:29
Registrado pelo DJE Nº 000059/2022
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31/03/2022 09:26
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 25/03/2022 13:39:42 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE COELHO MIRANDA Advogado Réu: HELENA FERREIRA DOS SANTOS
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31/03/2022 09:26
Decisão (25/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 31/03/2022
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31/03/2022 09:20
Faço juntada a estes autos do recibo de envio da decisão para secretaria única das varas cíveis.
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30/03/2022 09:33
Nº: 4099266, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 30/03/2022
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28/03/2022 13:08
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2022, às 13:08:52, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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25/03/2022 13:46
CÂMARA ÚNICA
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25/03/2022 13:39
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto pele Federação das Unimeds da Amazônia - FAMA, em face de decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá-Ap que, nos autos da Ação d
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23/03/2022 09:31
Certifico e dou fé que em 23 de março de 2022, às 09:31:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/03/2022 09:31
Conclusão
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22/03/2022 07:58
GABINETE 01
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22/03/2022 07:57
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Des. Gilberto Pinheiro - Relator.
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22/03/2022 07:55
Remessa Cancelada
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22/03/2022 07:14
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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21/03/2022 17:14
Ato ordinatório
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21/03/2022 17:14
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador CARLOS TORK (Portaria nº 65214/2022-GP) - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao pilot
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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