TJAP - 0000753-03.2022.8.03.0009
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 21:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/04/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2025 21:12
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:57
Expedição de Ofício.
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16/01/2025 11:29
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
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23/08/2024 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 05:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/06/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 11:33
Juntada de Certidão
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08/03/2024 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Comarca de Oiapoque.
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08/03/2024 11:51
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/02/2024 14:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/02/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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27/01/2024 00:33
Decorrido prazo de HEBER PEREIRA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 12:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/12/2023 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2023 11:34
Juntada de Certidão
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14/11/2023 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 10:53
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 11:39
Conclusos para decisão
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25/09/2023 14:26
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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25/09/2023 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 14:12
Processo Desarquivado
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31/08/2023 09:48
Deferido sem Custas Judiciais
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23/08/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 15:48
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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17/04/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 06:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 13:40
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 12:47
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2022 09:23
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 09:17
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 06:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/11/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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22/09/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 08:27
Conclusos para decisão
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30/08/2022 08:27
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 01:00
Publicado DECISÃO em 23/05/2022.
-
23/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000753-03.2022.8.03.0009 Parte Autora: COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado(a): SADI BONATTO - 10011PR Parte Ré: HEBER PEREIRA DA SILVA DECISÃO: De acordo com o caput do artigo 700 do Código de Processo Civil, a ação monitória pode ser proposta por quem afirmar ter o direito de exigir do devedor capaz, sendo imprescindível, para tanto, prova escrita sem eficácia de título executivo.
Da análise dos documentos acostados à petição inicial, mostra-se evidente o direito do autor, razão pela qual DEFIRO O PEDIDO.Expeça-se mandado de pagamento, de entrega de coisa ou de execução de obrigação de pagar quantia certa, consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação, bem como para o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 701 do CPC.Em caso de cumprimento do mandado no prazo legal, ficará o requerido isento do pagamento das custas processuais.Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, na forma do §2º do art. 701 do CPC.Registre-se, ainda, que, no mesmo prazo estabelecido, a parte requerida poderá oferecer embargos, na forma do art. 702 do CPC.Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
20/05/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 06:02
Confirmada a intimação eletrônica
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19/05/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2022 09:51
Expediente Encaminhado ao DJE
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19/05/2022 09:50
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 17:17
Deferido o pedido de COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA.
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11/04/2022 09:27
Conclusos para decisão
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11/04/2022 09:27
Processo Autuado
-
11/04/2022 09:07
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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