TJAP - 6057965-93.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6057965-93.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: FRANCINAI MARQUES DE FREITAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO A parte credora apresentou planilha em formato PDF.
Isto impossibilita a conferência por este juízo, bem como pelo executado.
Por outro lado, a planilha em arquivo com formato próprio, tais como xlsx (microsoft) ou gsheet (google), permite verificar as fórmulas utilizadas e campos abrangidos por elas, com fácil conclusão sobre a assertiva ou não dos cálculos.
Considerando que o Sistema não permite a juntada de arquivos nos formatos xlsx e gsheet, a apresentação deverá ser feita através de link de compartilhamento inserido no início do corpo da planilha em PDF, possibilitando a abertura do arquivo, no modo de leitura, para todos que tiverem acesso ao link.
Veja-se que as exigências acima têm a finalidade de propiciar agilidade ao trâmite do processo e garantir observância ao princípio da ampla defesa.
DIANTE DO EXPOSTO, intimar a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar novamente a planilha em PDF, contemplando em seu corpo o link de compartilhamento do arquivo em formato de planilha (.xlsx ou .gsheet), apenas para leitura, de forma que qualquer pessoa com o link possa acessar o arquivo.
Dentro do mesmo prazo deverá juntar a certidão de trânsito em julgado do título executivo.
Após, retornar conclusos.
Macapá/AP, 20 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
20/08/2025 08:05
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
06/08/2025 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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