TJAP - 6005996-36.2025.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005996-36.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA MARTINS DE SOUZA REU: PAULIM GONCALVES DA COSTA FILHO, WILSON FERREIRA DA SILVA DESPACHO Recebo a competência.
A parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
No entanto, não foram apresentados elementos suficientes que comprovem sua condição de hipossuficiência econômica, aptos a justificar a concessão do benefício.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente sua situação financeira, mediante juntada de documentos como: a) declaração de imposto de renda (caso possua); b) contracheques ou comprovantes de rendimentos; c) carteira de trabalho (com anotações de vínculos empregatícios); d) ou qualquer outro documento hábil a demonstrar a alegada insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Cumpra-se.
Intime-se.
Santana/AP, 12 de agosto de 2025.
MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
27/08/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:38
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
23/06/2025 08:19
Determinação de redistribuição por prevenção
-
23/06/2025 00:50
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 00:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000925-84.2018.8.03.0008
Banco Bradesco S.A.
Maria do Espirito Santo Chagas Borges
Advogado: Edson Rosas Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/02/2024 00:00
Processo nº 0008119-85.2020.8.03.0002
V. G. Batista Eireli
Jackelline Duarte Costa
Advogado: Wanderley Chagas Mendonca Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/12/2020 00:00
Processo nº 6055279-65.2024.8.03.0001
Rutilene da Silva Bastos Brito
Edivaldo Alves de Almeida
Advogado: Claudia Maria Moura
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/07/2025 13:18
Processo nº 6004342-48.2024.8.03.0002
Carlos Eduardo Gomes Fortes
Municipio de Santana
Advogado: Roane de Sousa Goes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/11/2024 14:09
Processo nº 6067890-16.2025.8.03.0001
Enesio de Moraes Bona
Municipio de Macapa
Advogado: Mirian da Silva Fonseca
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/08/2025 07:44