TJAP - 6000373-55.2025.8.03.0013
1ª instância - Vara Unica de Pedra Branca do Amapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 6000373-55.2025.8.03.0013 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: VALDENILSON CORREIA SOUSA DECISÃO Cabe às partes indicar a qualificação das partes e testemunhas, restando ao Poder Judiciário promover citações e intimações.
Eventual transferência de tarefa que incube aos litigantes para o Judiciário provoca inversão das regras do devido processo legal.
Os sistemas indicados à ordem 19229110 servem à restrição patrimonial e não à obtenção dos dados de pessoas.
Assim, indefiro o pedido e determino a intimação da tarde exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
Pedra Branca do Amapari/AP, 14 de julho de 2025.
ROBERVAL PANTOJA PACHECO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari -
15/07/2025 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 08:59
Conclusos para decisão
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01/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 07:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 07:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari
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12/06/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 10:00, CEJUSC - Pedra Branca.
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10/06/2025 14:52
Expedição de Termo de Audiência.
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10/06/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 20:26
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 02:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 22/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 02:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 10:00, CEJUSC - Pedra Branca.
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02/05/2025 12:16
Recebidos os autos.
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02/05/2025 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - Pedra Branca
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18/03/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 08:06
Conclusos para decisão
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05/03/2025 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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