TJAP - 6019395-72.2024.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:24
Decorrido prazo de NEUZILENE ROCHA DE MELO em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 16:41
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6019395-72.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: NEUZILENE ROCHA DE MELO EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Sobreveio pedido de renúncia ao excedente do crédito principal (ID 17295454).
A procuração outorgada pela parte autora ao seu patrono confere poderes para renunciar (ID 9754162).
Aliado a isso, o art. 48 da Resolução 303/2019 - CNJ permite ao credor renunciar ao excedente para receber via RPV.
DIANTE DO EXPOSTO, revogo a decisão de ID 16989189 e determino: A expedição de dois RPVs, sendo um em nome da parte exequente, no valor de R$ 15.180,00, e o outro em favor de seu advogado, no importe de R$ 1.748,55, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD.
Macapá/AP, 4 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
25/08/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/08/2025 09:38
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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04/08/2025 09:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/08/2025 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 18:59
Juntada de Certidão
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09/07/2025 08:37
Conclusos para decisão
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09/07/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:53
Deferido o pedido de NEUZILENE ROCHA DE MELO - CPF: *76.***.*05-53 (EXEQUENTE).
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22/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/12/2024 23:42
Conclusos para decisão
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03/12/2024 01:21
Decorrido prazo de BRENO VINICIUS FERREIRA DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 14:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/11/2024 09:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/10/2024 09:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/09/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 07:31
Conclusos para decisão
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29/08/2024 08:53
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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29/08/2024 07:18
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/08/2024 07:14
Conclusos para decisão
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29/08/2024 01:10
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/08/2024 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2024 11:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/06/2024 11:04
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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