TJAP - 6034064-96.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 6034064-96.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DULCELINDA CORREA DE FIGUEIREDO REU: XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado.
Da análise do processo, noto que possui as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir da demanda que tramita perante a 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá sob o nº 6030875-13.2025.8.03.0001, demanda proposta em 26/05/2025, ou seja, já em curso ao tempo da propositura desta.
Nesta senda, a extinção do feito é medida que se impõe, tendo em vista a litispendência, consoante determina o artigo 485, V, do Código de Processo Civil Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, ante a ocorrência de litispendência, e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, c/c §3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, pois ausente má-fé.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
F Macapá/AP, 8 de julho de 2025.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá -
08/07/2025 10:32
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/07/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 08:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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