TJAP - 0003584-80.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000155/2025 em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Nº do processo: 0003584-80.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RAIMUNDO DE SOUZA E SILVA NETO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: O Juízo da execução, no movimento 53, informou a habilitação do ESPÓLIO DE RAIMUNDO DE SOUZA E SILVA NETO nos autos de origem nº 0016127-88.2019.8.03.0001 – PJe – 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, e solicitou o cadastramento dos respectivos herdeiros como terceiros interessados.Todavia, não foram informados os herdeiros, tampouco fornecidos seus dados pessoais para fins de cadastramento no sistema.DIANTE DO EXPOSTO, intime-se o advogado dos herdeiros habilitados nos autos de origem nº 0016127-88.2019.8.03.0001 – PJe – 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos os dados pessoais dos herdeiros do de cujus RAIMUNDO DE SOUZA E SILVA NETO, a fim de viabilizar o respectivo cadastramento.Intime-se.
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                                            26/08/2025 18:08 Registrado pelo DJE Nº 000155/2025 
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                                            26/08/2025 08:08 Decisão (25/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/08/2025 
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                                            25/08/2025 15:30 Em Atos do Desembargador. O Juízo da execução, no movimento 53, informou a habilitação do ESPÓLIO DE RAIMUNDO DE SOUZA E SILVA NETO nos autos de origem nº 0016127-88.2019.8.03.0001 – PJe – 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, e solicitou o cadastramento 
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                                            21/08/2025 12:07 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO 
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                                            21/08/2025 12:07 Faço juntada a estes autos da decisão encaminhada pela 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá. Razão pela qual, faço os autos conclusos. 
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                                            12/08/2024 10:07 Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 51 . 
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                                            12/08/2024 08:57 Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2024, às 08:57:00, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            09/08/2024 11:14 SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS 
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                                            09/08/2024 11:08 Certifico que em razão do cancelamento da prioridade, faço a exclusão da planilha de cálculo do movimento de ordem 15. 
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                                            09/08/2024 07:40 Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2024, às 07:40:40, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS 
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                                            08/08/2024 13:24 CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            08/08/2024 13:21 À Contadoria para atualização do registro do status de pagamento, conforme decisão de ordem n. 40. 
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                                            01/08/2024 10:42 Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 
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                                            01/08/2024 06:01 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/07/2024 12:46:47 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). 
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                                            29/07/2024 09:24 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/07/2024 12:46:47 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
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                                            22/07/2024 12:56 Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/07/2024 12:46:47 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCU 
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                                            22/07/2024 12:55 Nesta data 22 de julho de 2024, às 12:55:49 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar em relação ao credor RAIMUNDO DE SOUZA E SILVA NETO 
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                                            22/07/2024 12:46 Em Atos do Desembargador. A Secretaria de precatórios consoante consulta de Situação Cadastral no CPF do credor juntou a certidão de óbito à ordem 38.Extrai-se dos autos que foi deferido o pagamento da parcela superpreferencial à ordem 05, em razão da par 
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                                            22/07/2024 11:36 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA 
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                                            22/07/2024 11:36 Faço juntada a estes autos da Certidão de Óbito do credor RAIMUNDO DE SOUZA E SILVA NETO. Razão pela qual, faço os autos conclusos. 
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                                            22/07/2024 09:48 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/07/2024 09:35:18 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
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                                            18/07/2024 12:51 Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/07/2024 09:35:18 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA 
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                                            18/07/2024 09:35 Em Atos do Desembargador. O Banco do Brasil deixou de cumprir ao Alvará expedido à ordem 25 informando que o credor é falecido (ordem 32).Muito que bem.Afim de elucidar a discrepância entre as informações apresentadas pela instituição financeira e os dad 
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                                            17/07/2024 10:11 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA 
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                                            17/07/2024 10:11 Certifico juntada de resposta do Banco do Brasil à ordem 32 , informando da impossibilidade de cumprir o alvará n. 4589950 em razão do falecimento do beneficiário/credor. Razão pela qual, faço conclusos os autos. 
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                                            16/07/2024 13:00 Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA/CREDOR) 
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                                            11/07/2024 08:36 Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CREDOR para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20240776299K7D2 
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                                            11/07/2024 07:45 Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2024, às 07:45:21, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            10/07/2024 09:12 SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS 
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                                            10/07/2024 09:11 Faço juntada a estes autos do DARF para pagamento de IR sobre honorários contratuais. 
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                                            10/07/2024 07:51 Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2024, às 07:51:26, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS 
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                                            09/07/2024 14:04 CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            08/07/2024 13:27 ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA - MUNICÍPIO DE MACAPÁ para - RAIMUNDO DE SOUZA E SILVA NETO - emitido(a) em 08/07/2024 
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                                            08/07/2024 11:01 Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 8 da Portaria nº 003/2023-SEC.PRECATÓRIO, esta secretaria expedirá Alvará(s) de Transferência(s), conforme planilha de cálculo e dados bancários informados . 
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                                            07/07/2024 06:01 Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 27/06/2024 12:13:37 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). 
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                                            05/07/2024 10:44 Ciência - Nada opor - Juntada de dados bancários. 
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                                            01/07/2024 05:34 Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 27/06/2024 12:13:37 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
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                                            27/06/2024 12:47 Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 27/06/2024 12:13:37 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: 
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                                            27/06/2024 12:13 Em Atos do Desembargador. A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento da parcela superpreferencial do presente precatório que consta na lista única de ordem cronológica (ordem 12).Cons 
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                                            27/06/2024 07:54 Conclusão 
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                                            27/06/2024 07:54 Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2024, às 07:54:37, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            26/06/2024 10:40 Remessa 
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                                            26/06/2024 10:35 Nesta data faço juntada de Planilha de Cálculos de atualização de Precatório. 
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                                            21/06/2024 07:43 Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2024, às 07:43:11, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS 
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                                            20/06/2024 10:13 CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS 
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                                            20/06/2024 10:01 Considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, repassados pelo ente devedor, cujo saldo em caixa contemplará o pagamento da parcela superpreferencial deste precatório, remeto os autos à contadoria para elaboração de plan 
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                                            17/06/2024 11:55 Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando o pagamento do valor de acordo com a ordem cronológica de PRIORIDADE. 
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                                            13/06/2024 06:01 Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 03/06/2024 16:41:55 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba 
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                                            10/06/2024 09:03 Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 03/06/2024 16:41:55 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo d 
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                                            05/06/2024 10:07 Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 5 . 
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                                            04/06/2024 09:27 Nesta data 04 de junho de 2024, às 09:27:06 foi registrada a natureza/prioridade Alimentar/IDADE-60 ANOS em relação ao credor RAIMUNDO DE SOUZA E SILVA NETO 
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                                            03/06/2024 16:41 Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 03/06/2024 16:41:55 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA 
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                                            03/06/2024 16:41 Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à 
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                                            03/06/2024 08:20 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA 
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                                            03/06/2024 08:20 Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento contém os docume 
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                                            30/05/2024 11:39 Tombo em 30-05-2024 
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                                            30/05/2024 11:39 SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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