TJAP - 0000574-29.2023.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:08
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av.
Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/8784627967 EDITAL DE CITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0000574-29.2023.8.03.0011 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Ameaça ] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: RAIMUNDO APOLONIO RODRIGUES O(A) MM.
Juiz(a) de Direito desta Vara, FAZ SABER que o réu abaixo qualificado, atualmente em local incerto e não sabido, fica INTIMADO(A) para ciência do inteiro teor da sentença transcrita abaixo, proferida nos autos epigrafados, bem como para, querendo, requerer o que entender de direito.
Prazo: 20 dias SÍNTESE DA DECISÃO DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a denúncia, CONDENANDO o réu RAIMUNDO APOLÔNIO RODRIGUES como incurso nas penas do artigo 147, “caput”, do Código Penal.
Passo à dosimetria da pena.
Atendendo ao disposto no artigo 59 do Código Penal Brasileiro, não constato nos autos circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.
Desta forma, com base no preceito secundário do artigo 147 do Código Penal, fixo a pena base no patamar de 01 (um) mês de detenção.
Na segunda fase de fixação da pena, verifico constar a circunstância agravante prevista artigo 61, inciso II, letra “f”, do Código Penal.
Assim, elevo a pena base em um sexto, passando para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção.
Na terceira fase, não verifico causa de aumento ou diminuição, permanecendo a pena no mesmo patamar.
Torno, então, definitiva a pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção.
Levando-se em consideração o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, o condenado deverá cumprir a pena em regime aberto.
No caso não é cabível a substituição prevista pelo artigo 44 do Código Penal, pelo fato do crime envolver grave ameaça, e, de qualquer modo, o regime aberto é-lhe mais benéfico Tendo em vista o teor desta decisão, bem como não existir nenhum dos motivos previstos no art. 312 do CPP, faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Condeno o acusado nas custas do processo, mas aqui acolho a gratuidade que significa a que não será exigível pelo prazo de 5 anos, salvos e houver modificação na condição financeira.
Por fim ficará com direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.
Após o trânsito em julgado, com as baixas e anotações de praxe, cadastre-se a condenação no sistema INFODIP para os fins previstos no art. 15, III, da CF, expeça-se a Carta Guia de Execução autuando-se no sistema SEEU.
Por fim, comunique-se a Corregedoria da Polícia Civil e a POLITEC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Grande/AP, 25 de agosto de 2025.
Nome: RAIMUNDO APOLONIO RODRIGUES, CPF: *27.***.*00-68.
FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto Grande -
27/08/2025 08:56
Juntada de Certidão
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25/08/2025 13:29
Expedição de Edital.
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25/08/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/08/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2025 12:09
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 22:52
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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17/07/2025 08:37
Conclusos para julgamento.
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17/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 20:53
Juntada de Alegações finais
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06/07/2025 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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26/06/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:24
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:23
Remetidos os Autos outros motivos para VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE.
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13/06/2025 14:23
Juntada de Petição (outras)
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02/06/2025 05:03
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:27
Remetidos os Autos outros motivos para Promotoria de Justiça de Porto Grande.
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27/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:19
Decretada a revelia
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27/05/2025 11:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 às 11:19:02; VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE.
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26/05/2025 10:41
Juntada de Carta precatória
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26/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:46
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:58
Expedição de Carta precatória.
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25/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 às 08:00:00; VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE.
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20/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 12:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 às 12:14:13; VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE.
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19/02/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 10:40
Juntada de Carta precatória
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03/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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19/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:59
Expedição de Carta precatória.
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19/11/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 11:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 às 08:00:00; VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE.
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11/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 11:16
Conclusos para decisão.
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03/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:36
Juntada de Petição (outras)
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19/09/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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09/09/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 08:54
Juntada de Carta precatória
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29/08/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 20:44
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 19:44
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 19:43
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 11:42
Expedição de Carta precatória.
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10/05/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 09:14
Recebida a denúncia contra RAIMUNDO APOLÔNIO RODRIGUES
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05/05/2023 08:03
Conclusos para decisão.
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05/05/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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