TJAP - 6022593-83.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:59
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6022593-83.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, ALAIR HENRIQUE REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva proferida no processo nº 0025494-88.2009.8.03.0001 (reajuste de 2,84% sobre os vencimentos dos integrantes da carreira do magistério público estadual), que tramitou perante a antiga 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública, em que houve condenação na obrigação de pagar quantia certa.
A sentença foi prolatada em 07.05.2010 (ordem #54), confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, com trânsito em julgado em 19.03.2013.
Em 19.12.2017, houve a propositura de protesto judicial (autos nº 0000179-43.2018.8.03.0001) pelo Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá que interrompeu a prescrição, nos termos do art. 202, II, do Código Civil.
Além disso, sobreveio decisão do juízo de origem (ordem #741), em 20.05.2021, fixando o marco temporal de 19.06.2020 para fins de ajuizamento das execuções individuais.
Todavia, em decisão ulterior proferida em 05.12.2023 (ordem #885), o juízo originário esclareceu que não incidirá a prescrição em relação às execuções desmembradas dos autos coletivos, desde que fundadas na lista de beneficiários já juntada no pedido de cumprimento de sentença.
DIANTE DO EXPOSTO, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, comprovar sua presença como beneficiária do cumprimento de sentença coletiva dos servidores remanescentes, demonstrando sua inclusão na lista apresentada pelo Sindicato naquela oportunidade (cujo desmembramento foi determinado posteriormente).
Caso seu nome não esteja na lista, deverá, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a ocorrência da prescrição.
Macapá/AP, 26 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
26/08/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:16
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/08/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 08/07/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 10:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/04/2025 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/04/2025 20:31
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6050081-13.2025.8.03.0001
Diego Serra Alves Pinheiro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Daniel Rasec Rocha Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/07/2025 15:26
Processo nº 0020289-24.2022.8.03.0001
Marlon das Neves dos Anjos
Heliane Pinheiro Oliveira
Advogado: Katlen Diesika Preussler
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/05/2022 00:00
Processo nº 0000127-28.2024.8.03.0004
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Belize Conceicao Costa Ramos
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/03/2024 00:00
Processo nº 6045671-09.2025.8.03.0001
Joao Rildo Mendonca Gomes
Eraldo Amaral da Silva
Advogado: Sandro Rogerio Bezerra Dutra
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/08/2025 10:43
Processo nº 0003182-90.2024.8.03.0002
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Robert Carlos Marques Machado
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/10/2024 00:00