TJAP - 0008677-24.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000153/2025 de 25/08/2025.
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31/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de JANAINA DO SOCORRO PINTO DOS SANTOS. na data: 21/08/2025 19:27:19 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do
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25/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008677-24.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JANAINA DO SOCORRO PINTO DOS SANTOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 14) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
22/08/2025 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000153/2025
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21/08/2025 19:27
Notificação (Deferido o pedido de JANAINA DO SOCORRO PINTO DOS SANTOS. na data: 21/08/2025 19:27:19 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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21/08/2025 19:27
Decisão (21/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025
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21/08/2025 19:27
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 14) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
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20/08/2025 10:52
Conclusão
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20/08/2025 10:52
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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27/01/2025 10:00
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 10
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26/01/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/01/2025 12:41:42 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. E
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20/01/2025 09:12
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/01/2025 12:41:42 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. Em cumprimento a decisão proferida à ordem 11,
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16/01/2025 12:41
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/01/2025 12:41:42 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO
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16/01/2025 12:41
Em Atos do Desembargador. Em cumprimento a decisão proferida à ordem 11, a secretaria de precatórios certificou que a procuração encontra-se acostada à ordem 8 dos autos.Razão assiste à secretaria. Consta, à ordem 08, procuração outorgada pelo substituto
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16/01/2025 09:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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16/01/2025 09:19
Certifico que, não obstante os termos da decisão de ordem n. 11, faço os autos conclusos, visto que na petição de ordem n. 8 fora juntado não apenas o contrato mas também a procuração. Diante disso, segue para apreciação da douta Magistrada.
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15/01/2025 08:30
Em Atos do Desembargador. Instado a regularizar a representação nos autos, o advogado da parte credora apresentou contrato de honorários celebrado com o credor, sem, contudo, juntar a respectiva procuração.Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) d
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14/01/2025 12:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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14/01/2025 12:27
Certifico que, em razão do teor da certidão de ordem n. 3 e da determinação de ordem n. 5, assim como a petição juntada à ordem n. 8, faço os autos conclusos.
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13/01/2025 15:58
Juntada de instrumento procuratório.
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06/01/2025 09:21
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/01/2025 12:36:08 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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03/01/2025 13:30
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/01/2025 12:36:08 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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03/01/2025 12:36
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios, à ordem 03, certificou que ao compulsar os autos a fim de proceder a análise prévia do presente feito, constatou ausência de documento de procuração assinada pela parte credora.Com esses fundamentos,
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03/01/2025 09:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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03/01/2025 09:55
CONFORMIDADE C/ JUNTADA DE PROCURAÇÃO. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente r
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19/12/2024 10:13
Tombo em 19-12-2024
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19/12/2024 10:13
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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