TJAP - 6002104-25.2025.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
FORNECIMENTO DE ÁGUA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. 60 DIAS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto pela Concessionária de Saneamento do Amapá contra sentença que estabeleceu prazo de 60 dias para regularização do fornecimento de água na residência da autora, sob pena de multa cominatória, além de condenação por danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1.
A questão em discussão consiste em saber se o prazo de 60 dias estabelecido para cumprimento da obrigação de fazer, consistente na regularização do abastecimento de água, configura prazo exíguo que justifique sua ampliação para 90 dias.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 1.
O prazo de 60 dias para regularização do fornecimento de água não se configura exíguo quando considerada a natureza essencial do serviço e a responsabilidade assumida pela concessionária no contrato de concessão. 2.
A concessionária, ao contratar com o Poder Público, assumiu integralmente os ônus da concessão, incluindo as deficiências estruturais herdadas da gestão anterior, não podendo invocar tais circunstâncias para se eximir de suas obrigações contratuais e legais. 3.
O direito fundamental ao saneamento básico, consagrado no art. 6º da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 11.445/2007, impõe à prestadora do serviço o dever de atuar com eficiência e celeridade na solução dos problemas que impedem o regular abastecimento. 4.
O princípio da eficiência administrativa, aplicável às concessionárias de serviços públicos, impõe atuação célere e eficaz na solução dos problemas que afetam os usuários, não podendo a prestação de serviços essenciais ficar condicionada às conveniências operacionais da empresa. 5.
A situação não envolve imposição de melhorias estruturais gerais no sistema, mas sim regularização específica do fornecimento na unidade consumidora da autora, que já possui ramal instalado, sendo razoável exigir providências concretas em prazo que não perpetue a lesão ao direito fundamental da consumidora.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 1.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "O prazo de 60 dias para regularização do fornecimento de água por concessionária de serviço público não constitui prazo exíguo, devendo prevalecer o princípio da eficiência na prestação de serviços essenciais sobre as alegações de limitações técnicas ou operacionais da prestadora." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 6º; Lei nº 11.445/2007; Lei nº 9.099/95, art. 55. -
27/08/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2025 14:27
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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14/08/2025 14:27
Conhecido o recurso de CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. - CNPJ: 44.***.***/0001-27 (RECORRENTE) e não-provido
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14/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:20
Desentranhado o documento
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14/08/2025 11:20
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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08/08/2025 11:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:50
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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17/07/2025 12:04
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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01/07/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 09:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2025 10:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/06/2025 19:44
Recebidos os autos
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11/06/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
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