TJAP - 0000709-06.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000153/2025 de 25/08/2025.
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31/08/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de MARCOS WILLIAN DOS SANTOS BARRIGA. na data: 21/08/2025 19:27:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do De
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25/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000709-06.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARCOS WILLIAN DOS SANTOS BARRIGA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 05) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
22/08/2025 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000153/2025
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21/08/2025 19:27
Notificação (Deferido o pedido de MARCOS WILLIAN DOS SANTOS BARRIGA. na data: 21/08/2025 19:27:25 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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21/08/2025 19:27
Decisão (21/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025
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21/08/2025 19:27
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 05) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
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19/08/2025 14:37
Conclusão
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19/08/2025 14:37
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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10/03/2025 12:01
Decurso de Prazo
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02/03/2025 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 20/02/2025 06:27:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O
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24/02/2025 09:28
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 20/02/2025 06:27:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execuçã
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21/02/2025 10:53
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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20/02/2025 06:27
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 20/02/2025 06:27:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO
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20/02/2025 06:27
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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19/02/2025 13:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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19/02/2025 13:07
CONFORMIDADE. Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento co
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14/02/2025 12:17
Tombo em 14-02-2025
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14/02/2025 12:17
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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