TJAP - 6032579-61.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:19
Publicado Notificação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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01/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Processo: 6032579-61.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: IONAIDI DO ROSARIO MAGAVE FIGUEIREDO SENTENÇA Instada a proceder a emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte, não adotando qualquer providência para sanar a irregularidade.
Dispensada a intimação pessoal, tendo em vista ser exigência, apenas, para os casos dos incisos II e III, do art. 485, do CPC, conforme parágrafo 1º do referido artigo.
Assim, resta apenas adotar as providências estipuladas no art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil tendo em vista que a autora não sanou a irregularidade apontada.
Por isso, com fulcro no art. 330, IV, do C.P.C, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do art. 485, I, do já mencionado Diploma Legal.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, 28 de agosto de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá -
28/08/2025 12:37
Indeferida a petição inicial
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28/08/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 00:09
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 26/08/2025 23:59.
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05/08/2025 11:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/07/2025 11:31
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 09:22
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/06/2025 10:52
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 09:12
Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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