TJAP - 0004567-50.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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02/09/2025 08:43
Certifico que, em razão da petição Nº 38, faço os autos conclusos.
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25/08/2025 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 22/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004567-50.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: CARLOS ALBERTO DA LUZ FERNANDES JUNIOR Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Devedor: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - *15.***.*37-00 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Rotinas processuais: Intimo a parte credora para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de cessão de crédito (ordem 38), nos termos da Portaria Nº 2, item 1, 2025, Secretaria de Precatório. -
22/08/2025 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000153/2025
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22/08/2025 08:18
Rotinas processuais (22/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025
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22/08/2025 08:18
Intimo a parte credora para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de cessão de crédito (ordem 38), nos termos da Portaria Nº 2, item 1, 2025, Secretaria de Precatório.
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21/08/2025 19:48
Requerer a homologação cessão de crédito de precatório
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17/10/2022 10:17
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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07/10/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/09/2022 10:48:57 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informaçõe
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07/10/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/09/2022 10:48:57 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informaçõe
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28/09/2022 13:09
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica das PARTES.
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28/09/2022 13:09
Retificação de Ofício Requisitório Conforme movimento de ordem 31
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27/09/2022 10:48
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/09/2022 10:48:57 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA / Advogado Autor: ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA / Procurador Do
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27/09/2022 10:48
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados. Todavia, o valor do ofício deverá ser reti
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26/09/2022 11:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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26/09/2022 11:56
Decurso de Prazo sem manifestação do ente devedor. Razão pela qual, faço os autos conclusos.
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16/09/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/09/2022 11:34:23 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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11/09/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/08/2022 14:57:22 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA (Advogado Autor).
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06/09/2022 11:23
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/09/2022 11:34:23 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Pr
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05/09/2022 11:34
Em Atos do Desembargador. A contadoria noticia à ordem 21 que os cálculos estão em conformidade com o julgado. Todavia, o valor do ofício deverá ser retificado para o constante na nova planilha apresentada à ordem 13, ou seja, R$ 33.232,89 (trinta e três
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05/09/2022 07:32
Conclusão
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05/09/2022 07:32
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2022, às 07:32:55, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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02/09/2022 12:02
Remessa
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02/09/2022 12:01
Em cumprimento à ordem 16. Certifico que atendendo as disposições do art. 64, inciso I da Resolução nº 1425/2021-GP/TJAP, procedi à análise da nova Planilha de Cálculo (atualizada até julho/2022), juntada à ordem 13 e, após as verificações por amostragem
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02/09/2022 07:45
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2022, às 07:45:13, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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02/09/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/08/2022 12:11:04 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA (Advogado Autor).
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01/09/2022 13:31
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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01/09/2022 11:41
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/08/2022 14:57:22 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA
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30/08/2022 14:57
Em Atos do Desembargador. A parte credora apresentou novos cálculos com as correções indicadas pela Contadoria de Precatórios.DIANTE DO EXPOSTO, encaminhar os autos à Contadoria de Precatórios para análise prévia dos novos cálculos apresentados
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30/08/2022 13:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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30/08/2022 13:12
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 13.
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26/08/2022 15:31
RETIFICAÇÃO DE MEMORIAL DE CÁLCULO
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23/08/2022 11:26
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/08/2022 12:11:04 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA
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22/08/2022 12:11
Em Atos do Desembargador. A Contadoria de Precatórios informa à ordem 7, que os cálculos apresentados pelo credor não atendem aos parâmetros estabelecidos no julgado.Inicialmente, a questão relativa aos cálculos pode ser decidida, de ofício ou não, a qual
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19/08/2022 10:41
Conclusão
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19/08/2022 10:41
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2022, às 10:41:42, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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19/08/2022 09:32
Remessa
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19/08/2022 09:31
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, inciso I da Resolução nº 1425/2021-TJAP, verifiquei a Planilha de Cálculo que acompanha o ofício requisitório e identifiquei que: 1) Base de Cálculo equivocada, indevida a inclusão da Gratificação de GDA
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15/08/2022 13:55
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2022, às 13:55:12, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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10/08/2022 12:43
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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10/08/2022 08:48
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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09/08/2022 14:04
Conclusão
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09/08/2022 14:04
Ato ordinatório
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09/08/2022 14:04
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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