TJAP - 0004001-96.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000153/2025 de 25/08/2025.
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25/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004001-96.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ALDECI DA SILVA GARCIA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Verifica-se que o contrato e a procuração juntados aos autos na ordem 10 encontram-se sem a devida indicação de data de assinatura, o que compromete a regularidade formal dos referidos documentos.Nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil, a procuração deve ser apresentada por instrumento público ou particular, que contenha os requisitos mínimos de validade.
A ausência de data inviabiliza a aferição de sua atualidade e da vigência dos poderes nela conferidos.Ressalte-se que, nos termos do art. 653 do Código Civil, a validade do mandato exige a identificação precisa dos elementos essenciais do ato, o que inclui a data de sua constituição.A exigência de documentação regularizada também decorre das disposições da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que rege a tramitação dos precatórios e prevê, no art. 8º, § 1º, que a documentação apresentada pelas partes deve estar formalmente adequada para a adoção de providências administrativas.DIANTE DO EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco), apresentar nova procuração e contrato regularizados, com a devida indicação da data de assinatura.Após, conclusos para deliberação.Intime-se. -
22/08/2025 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000153/2025
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22/08/2025 08:29
Decisão (20/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025
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20/08/2025 11:26
Em Atos do Desembargador. Verifica-se que o contrato e a procuração juntados aos autos na ordem 10 encontram-se sem a devida indicação de data de assinatura, o que compromete a regularidade formal dos referidos documentos.Nos termos do art. 105 do Código
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14/08/2025 12:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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14/08/2025 12:53
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 10, faço conclusos os autos.
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14/08/2025 08:51
procuração atualizada.
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06/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000141/2025 em 06/08/2025.
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05/08/2025 17:35
Registrado pelo DJE Nº 000141/2025
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05/08/2025 08:15
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/08/2025 20:10:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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05/08/2025 08:09
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/08/2025 20:10:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do
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05/08/2025 08:09
Decisão (04/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 05/08/2025
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04/08/2025 20:10
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da
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04/08/2025 12:25
Conclusão
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04/08/2025 12:25
Tombo em 04-08-2025
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04/08/2025 12:25
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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