TJAP - 0005412-14.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000153/2025 de 25/08/2025.
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25/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2025 em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005412-14.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARILENE DA CONCEIÇÃO LEAL Advogado(a): ISAAC JOSÉ SALVIANO TABOSA - 3160AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: O pedido de adesão ao acordo direto juntado à ordem 24 foi deferido à ordem 27.A parte credora e seu patrono apresentaram novo pedido de adesão ao acordo direto na ordem 26.
Todavia, verifica-se que se trata de mera correção dos seus dados bancários.
DIANTE DO EXPOSTO, atualizar no sistema os dados bancários da parte credora, conforme indicado na ordem 26.Intime-se. -
22/08/2025 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000153/2025
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22/08/2025 10:13
Decisão (21/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2025
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21/08/2025 19:26
Em Atos do Desembargador. O pedido de adesão ao acordo direto juntado à ordem 24 foi deferido à ordem 27.A parte credora e seu patrono apresentaram novo pedido de adesão ao acordo direto na ordem 26. Todavia, verifica-se que se trata de mera correção dos
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19/08/2025 11:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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19/08/2025 11:16
Certifico que em razão do teor da petição de ordem n.26, faço os autos conclusos.
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19/08/2025 06:01
Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
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19/08/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000145/2025 de 13/08/2025.
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13/08/2025 08:19
Intimação (Deferido o pedido de MARILENE DA CONCEIÇÃO LEAL. na data: 12/08/2025 09:16:38 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Ac
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13/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000145/2025 em 13/08/2025.
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12/08/2025 18:52
Registrado pelo DJE Nº 000145/2025
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12/08/2025 09:16
Notificação (Deferido o pedido de MARILENE DA CONCEIÇÃO LEAL. na data: 12/08/2025 09:16:38 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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12/08/2025 09:16
Decisão (12/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 12/08/2025
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12/08/2025 09:16
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal e os honorários contratuais destacados (movimento 19).Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-
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11/08/2025 20:42
RETIFICANDO DADOS BANCÁRIOS DA CREDORA PRINCIPAL.
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08/08/2025 08:59
Conclusão
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08/08/2025 08:59
ADESÃO AO ACORDO DIRETO.
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05/09/2024 10:00
Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de precatórios 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº
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03/09/2024 07:21
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 02/09/2024 07:53:27 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Ex
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02/09/2024 08:15
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 02/09/2024 07:53:27 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ISAAC JOSÉ SALVIANO TABOSA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo
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02/09/2024 07:53
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 02/09/2024 07:53:27 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Ad
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02/09/2024 07:53
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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30/08/2024 12:19
Conclusão
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30/08/2024 12:19
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2024, às 12:19:21, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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30/08/2024 08:47
Remessa
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30/08/2024 08:47
Certifico que atendendo às disposições contidas na Portaria nº 003/2023-Sec. Prec.; procedemos análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações circunscritas nesse ato, concluímos que o mesmo contém as informações/anexos obrigatórios previst
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30/08/2024 07:37
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2024, às 07:37:53, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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29/08/2024 13:31
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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29/08/2024 10:13
Certifico que remeto os autos à Contadoria de Precatórios, conforme determinado à ordem de n. 11.
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29/08/2024 09:42
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios, à ordem 03, que ao compulsar os autos a fim de proceder a análise prévia do presente feito, constatou que a planilha de cálculo diverge do valor constante do ofício requisitório.O patrono da parte cre
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28/08/2024 11:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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28/08/2024 11:58
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 8, faço conclusos os autos.
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28/08/2024 10:50
MANIFESTAÇÃO DA PARTE CREDORA - MARILENE DA CONCEIÇÃO LEAL.
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28/08/2024 10:40
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/08/2024 12:03:51 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ISAAC JOSÉ SALVIANO TABOSA (Advogado Autor).
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21/08/2024 12:26
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/08/2024 12:03:51 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ISAAC JOSÉ SALVIANO TABOSA
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21/08/2024 12:03
Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios, à ordem 03, que ao compulsar os autos a fim de proceder a análise prévia do presente feito, constatou que a planilha de cálculo diverge do valor constante do ofício requisitórioCom esses fundamentos,
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21/08/2024 10:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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21/08/2024 10:57
Faço juntada a estes autos da decisão proferida no juízo da execução, determinando a expedição do valor da obrigação principal em R$ 38.212,45 (trinta e oito mil duzentos e doze reais e quarenta e cinco centavos), o que diverge do constante do ofício requ
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21/08/2024 10:38
Tombo em 21-08-2024
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21/08/2024 10:38
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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