TJAP - 6070211-24.2025.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6070211-24.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Abatimento proporcional do preço ] AUTOR: LUCIO WILBHER SOUZA FREITAS REU: BANCO BV S.A.
SENTENÇA Analisando a petição inicial, verifico que se trata de ação de procedimento especial (consignação em pagamento), disciplinada pelos artigos 539 a 549 do Código de Processo Civil.
O Enunciado nº 8 do FONAJE assim estabelece: As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.
Com efeito, tratando-se de incompetência absoluta em razão da matéria, deve ser reconhecida de ofício pelo julgador, independentemente de alegação das partes, nos termos do artigo 64, § 1º do CPC.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente reclamação, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95, e consequentemente, declaro EXTINTA a presente demanda, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Datado com a certificação digital HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
31/08/2025 18:41
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/08/2025 20:38
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 20:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/08/2025 21:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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